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Aviso 9455/2017, de 17 de Agosto

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Sumário

Procedimento Concursal Comum para provimento de várias postos de trabalho, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9455/2017

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal, reunida a 18 de abril de 2017, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns, para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho abaixo mencionados:

Refª A) - 2 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Serralheiro), para a Divisão Técnica Municipal; Refª B) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Jardineiro), para a Divisão Técnica Municipal; Refª C) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Vias), para a Divisão Técnica Municipal.

1 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 42/2016, de 28 de dezembro, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no organismo.

De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.»,razão pela qual esta Autarquia não fez a referida consulta.

3 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

4 - Local de trabalho: na área do Município de São Brás de Alportel.

5 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: O conteúdo funcional da carreira de Assistente Operacional constante no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, complementado pelas seguintes funções:

Refª A) Construir e aplicar estruturas metálicas ligeiras para edifícios, pontes, caixilharias ou outras obras; interpretar desenhos e outras especificações técnicas; cortar chapas de aço, perfiladas de alumínio e tubos, por meio de tesouras, maçaricos ou por outros processos; encurvar ou trabalhar de outra maneira chapas e perfilados; executar a ligação de elementos metálicos por meio de soldadura, parafusos, rebites e outros processos; efetuar a manutenção e arranjo de portas e fechaduras; ocasionalmente pode exercer outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas, por despachos ou por determinação superior.

Refª B) Exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, executando tarefas indispensáveis ao funcionamento do serviço, podendo comportar esforço, incumbindo-lhe genericamente: - executar trabalhos de podas e abates/remoção de árvores, palmeiras e arbustos, incluindo trabalhos em altura, trabalhos com utilização de equipamentos mecânicos adequados (motosserras, moto cultivador, roçadoras, soprador, podadora, corta relva) e equipamentos não mecânicos (tesoura de poda manual, enxada, serra, serrote, machado, vassoura, pá e outros). Efetuar regas, mondas, cortes de relva e prados, sementeiras, plantações e outros trabalhos do mesmo âmbito; ocasionalmente pode exercer outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas, por despachos ou por determinação superior.

Refª C) Executar continuamente os trabalhos de conservação dos pavimentos; assegurar o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas; remover o pavimento da lama e das imundices; conservar as obras de arte limpas de terra, de vegetação ou de quaisquer outros corpos estranhos; cuidar da conservação e limpeza dos marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via; cortar e limpar as ervas das bermas da estrada recorrendo a ferramentas e equipamentos mecânicos; ocasionalmente pode exercer outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas, por despachos ou por determinação superior.

6 - Posicionamento Remuneratório: Conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível 1, a que corresponde 557,00(euro).

7 - Nível habilitacional exigido: Para todas as referências é exigida a escolaridade obrigatória, que consoante a idade será: - a 4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; o 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994, e o 12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995. Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por Lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos específicos: - Os candidatos à Refª B) Assistente Operacional - (Jardineiro), devem obrigatoriamente ser portadores/titulares de Cartão de aplicador de produtos fitofarmacêuticos válido, ao abrigo da Lei 26/2013, de 11 de abril.

8.3 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 8.1, desde que declarem, sob pena de exclusão se o não fizerem, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.

9 - Âmbito de recrutamento:

9.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado destina-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores na referida situação, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo, ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conforme despachos de 10 de julho de 2017 do Sr. Presidente da Câmara.

9.3 - O recrutamento efetuar-se-á de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

9.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização das Candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do Formulário Tipo de candidatura, o qual se encontra disponível na Secção de Recursos Humanos e na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-sbras.pt, podendo ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente (das 09h00 às 16h00) na Secção de Recursos Humanos localizada no edifício principal desta Câmara Municipal, ou por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a seguinte morada: Câmara Municipal de São Brás de Alportel, Rua Gago Coutinho, n.º 1, 8150-151 São Brás de Alportel.

10.2 - O Formulário Tipo de Candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

10.2.1 - Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão aos procedimentos concursais referidos no ponto 8.1 do presente aviso (certificado do registo criminal, documento comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico e fotocópia do boletim de vacinas). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no ponto 7 do Formulário Tipo de candidatura, que reúnem os referidos requisitos.

10.2.2 - Fotocópia do documento comprovativo do requisito habilitacional referido no ponto 7 do presente aviso.

10.2.3 - Fotocópia do Cartão de Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos, conforme exigido no ponto 8.2 do presente aviso, apenas para os candidatos à referência B).

10.2.4 - Os candidatos na situação referida no ponto 9.1 do presente aviso deverão ainda apresentar, declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste: a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da atividade que executa/caraterização do posto de trabalho que ocupa, a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.

10.2.5 - Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

10.2.6 - Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção da Avaliação Curricular, devem apresentar Curriculum Vitae, detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, e atualizado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada através de cópias, sob pena de não ser considerada.

10.3 - Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas no Município de São Brás de Alportel, ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem no respetivo processo individual.

10.4 - Não é permitida a entrega dos documentos por via eletrónica.

10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos determinam a exclusão do presente procedimento e serão punidas nos termos da lei.

10.6 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, que não se encontrem, ou não se tenham por último encontrado, a executar a atividade caraterizadora dos postos de trabalho a concurso, e para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, os métodos de seleção obrigatórios são: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

11.1.1 - As provas de conhecimentos consistirão em:

Refª A) A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, terá a duração de 30 minutos e consistirá na interpretação de um desenho, execução de trabalhos de marcação, corte, soldadura e acabamento de peças em aço e arranjo e afinação de fechadura de uma porta.

Refª B) A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, terá a duração de 20 minutos e consistirá em efetuar o corte de relvado por via mecânica e/ou poda de árvore ou arbusto, devendo o candidato proceder à prévia seleção das ferramentas necessárias para o efeito, tendo presente a importância das regras de segurança aplicáveis, incluindo a correta utilização dos equipamentos de proteção individual. Proceder à rega do espaço verde através da programação de sistema de rega automática.

Refª C) A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, terá a duração máxima de 20 minutos e consistirá no corte de pasto em bermas utilizando roçadora, verificando-se o manuseamento dos equipamentos e cumprimento das regras de segurança no trabalho para as atividades a desenvolver e a utilização dos equipamentos de proteção individual.

11.2 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora dos postos de trabalho correspondentes a este procedimento, ou tratando-se de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar, exceto se tal facto for afastado, por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, são: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

11.3 - Para além dos métodos de seleção obrigatórios, mencionados anteriormente, será adotado como método facultativo, a todos os candidatos a concurso, a Entrevista Profissional de Seleção, nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

11.4 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 11.1:

OF = (PC x 40 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 35 %)

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 11.2:

OF= (AC x 40 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 35 %)

Sendo que: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Seleção; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

11.5 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

11.6 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um deles. Relativamente à avaliação psicológica, esta poderá comportar uma ou mais fases, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham em cada fase a menção de "Não Apto" ou os que na última fase do método obtenham a classificação de "Reduzido e Insuficiente".

12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fase da Avaliação Psicológica, equivale à desistência do procedimento concursal.

13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultados aos candidatos sempre que estes solicitem por escrito, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

15 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica desta Câmara Municipal.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

18 - Composição do júri:

Refª A) - Presidente: Mónica Cristina Dias Inácio, Chefe da Unidade de Infraestruturas e Transportes (em regime de substituição);Vogais Efetivos: Ana Daniela da Silva Bernardino Guerreiro Salvador, Técnica Superior (Gestão de Recursos Humanos), e Jorge Manuel Encarnação Ministro Rodrigues, Encarregado da Divisão de Transportes e Oficinas Auto; Vogais Suplentes: Helena Cristina Gonçalves Domingues Guerreiro, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos, e Hélder Brito Rosa, Técnico Superior (Engenharia Civil).

Refª B) - Presidente: Amélia Paulos Ribeiro, Chefe da Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos (em regime de substituição); Vogais Efetivos: Ana Daniela da Silva Bernardino Guerreiro Salvador, Técnica Superior (Gestão de Recursos Humanos), e José Leocádio do Carmo Bernardo, Encarregado de Brigada dos Serviços de Limpeza; Vogais Suplentes: Helena Cristina Gonçalves Domingos Guerreiro, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos, e José João Viegas Galego, Assistente Operacional (Jardineiro).

Refª C) - Presidente: Mónica Cristina Dias Inácio, Chefe da Unidade de Infraestruturas e Transportes (em regime de substituição); Vogais efetivos: Helena Cristina Gonçalves Domingos Guerreiro, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos, e Hélder Brito Rosa, Técnico Superior (Engenharia Civil); Vogais Suplentes: Ilídio Manuel Fernandes, Assistente Operacional (Cantoneiro de Vias), e Ana Daniela da Silva Bernardino Guerreiro Salvador, Técnica Superior (Gestão de Recursos Humanos).

19 - Quotas de emprego - de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em caso de igualdade de classificação.

Para o efeito, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de São Brás de Alportel, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Martins Guerreiro.

310668335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3061282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-11 - Lei 26/2013 - Assembleia da República

    Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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