Renovação da comissão de serviço de cargo dirigente
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 24 de julho de 2017, no uso das competências próprias conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, de 2017, e nos termos do n.º 9 do artigo 21.º e dos artigos 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicáveis à Administração Local por remissão expressa do artigo 17.º da Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado. 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, atenta a análise do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, tendo por base a avaliação de desempenho e o relatório das atividades prosseguidas e dos resultados alcançados, determino a renovação da comissão de serviço do Dr. Vítor Alexandre Pimentel Duarte, como Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Administrativa e Financeira, por um período de três anos, com efeitos a partir de 01 de outubro.
26 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Fernandes de Abreu.
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