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Despacho 16635-C/2012, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Instituto da Segurança Social, IP e as Administrações Regionais de Saúde, IP, a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa celebrados e renovados durante o ano de 2012

Texto do documento

Despacho 16635-C/2012

A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), criada pelo Decreto-Lei 101/2006, de 6 de junho, gerou um modelo de intervenção integrado e ou articulado da saúde e da segurança social, de natureza preventiva, recuperadora e paliativa, envolvendo a participação e a colaboração de diversos parceiros sociais, a sociedade civil e o Estado como principal incentivador. Tal modelo surge como um nível intermédio de cuidados de saúde e de apoio social, entre os de base comunitária e os de internamento hospitalar, assumindo crescente relevância em face do aumento da esperança de vida, das carências sociais e da necessidade de dar respostas de qualidade na área dos cuidados e ações paliativas.

A RNCCI assume-se como uma rede, constituída por unidades e equipas de cuidados continuados de saúde, e ou apoio social, e de cuidados e ações paliativas, com origem nos serviços comunitários de proximidade, abrangendo os hospitais, os centros de saúde, os serviços distritais e locais da segurança social, a Rede Solidária e as autarquias locais. Com base na lógica da cooperação, o funcionamento da RNCCI assenta na celebração de importantes contratos-programa entre as áreas governamentais da Saúde e da Segurança Social com os seus parceiros locais especializados, que pretendem dinamizar a implementação de unidades e equipas de cuidados, financeiramente sustentáveis, dirigidas às pessoas em situação de dependência, com base numa tipologia de respostas adequadas, visando contribuir para a melhoria do acesso do cidadão com perda de funcionalidade ou em situação de risco de a perder, através da prestação de cuidados técnica e humanamente adequados.

Em face da extrema relevância destes contratos-programa para o funcionamento da RNCCI, nos termos das nossas competências atribuídas pelo Despacho 12905/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187.º, de 28 de setembro de 2011, aditado pelo Despacho 11587/2012, publicado em Diário da República, 2ª série, n.º 166, de 28 de agosto, de 2011, pelo Despacho 14134/2011, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 201, de 19 de outubro, pelo Despacho 14327/2011, publicado em Diário da República, 2ª série, n.º 203, de 21 de outubro de 2011, determina-se o seguinte:

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, o Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS,I.P.) e as Administrações Regionais de Saúde, I.P. (ARS, I.P.) ficam autorizados a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa celebrados e renovados, durante o ano de 2012, com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), no âmbito do funcionamento ou da implementação desta rede, previstos nos anexos I e II ao presente despacho que dele fazem parte integrante.

2 - O disposto nos n.os 1 e 2 do presente despacho não dispensa o cumprimento do artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.

3- Nos termos do disposto no artigo 187.º, n.º 2 da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, é autorizada a celebração dos contratos-programa identificados no anexo I ao presente despacho que dele faz parte integrante.

4 - Nos termos do disposto no artigo 187.º, n.º 2 da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua redação atual, são autorizados os contratos-programa identificados no anexo II ao presente despacho que dele faz parte integrante.

5 - Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, não tendo havido alteração ao regime legal, a ratificação retroage os seus efeitos à data da assinatura dos atos a que respeitam.

21 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa.

Anexo I

Lista de Contratos-Programa a celebrar no ano de 2012 no âmbito da RNCCI

(ver documento original)

Anexo II

Lista de Contratos-Programa celebrados em 2012 no âmbito da RNCCI

(ver documento original)

206639866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-06 - Decreto-Lei 101/2006 - Ministério da Saúde

    Cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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