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Portaria 740-DT/2012, de 24 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Quinta do General, na Avenida D. Dinis de Melo e Castro, freguesia da Matriz, concelho de Borba, distrito de Évora, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 740-DT/2012

A Quinta do General, em Borba, representa uma singularidade no contexto do património paisagístico e arquitetónico do Alentejo. À invulgar erudição do seu traçado junta-se a grande qualidade da escultura de jardim e a complexidade do sistema hidráulico, componente fundamental da organização dos espaços exteriores. Originalmente designada Quinta do Mosteiro, a atual denominação é uma evocação do general D. Dinis de Melo e Castro, 1.º Conde de Galveias, cujo filho terá reconstruído a casa em meados do século XVII.

A Quinta do General constitui uma típica quinta de recreio maneirista, mantendo ainda hoje a estrutura inicial do jardim, de grande exuberância e riqueza compositiva, associando a produção agrícola aos espaços de lazer. A casa insere-se na tipologia da arquitetura solarenga seiscentista, de planimetria em U desenvolvida horizontalmente através de alçados de linhas sóbrias e austeras, inspiradas na tratadística italiana. Merecem particular destaque a loggia, voltada para o jardim, a vasta cozinha de serviço, os exemplares de património integrado (incluindo os elementos não originais da quinta) e a composição geral do edifício, de grande harmonia e elegância.

A propriedade é composta por jardins de buxo, mata, pomares e áreas de cultivo, casas de fresco e fontes de mergulho, sendo uma destas originária do Palácio Galveias do Campo Pequeno, em Lisboa. Do conjunto fazem parte elementos arquitetónicos e decorativos de grande interesse patrimonial, como a Fonte de São Pedro, a capela com altar exterior, utilizado durante as Guerras de Restauração como espaço de missa campal, os nichos para estátuas, a estatuária em terracota, os painéis de azulejos ou as ruínas fingidas com alegretes, de construção mais tardia, entre outros.

A classificação da Quinta do General reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.

A Zona Especial de Proteção (ZEP) tem em consideração o monumento e a sua zona envolvente, e a sua fixação visa salvaguardar parte da estrutura hidráulica que alimentava a quinta, o sistema de rega e o importante sítio arqueológico denominado villa romana da Cerca, proporcionando uma leitura adequada do conjunto.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Quinta do General, na Avenida D. Dinis de Melo e Castro, Borba, freguesia da Matriz, concelho de Borba, distrito de Évora, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

19 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

25972012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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