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Portaria 740-DQ/2012, de 24 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Ponte de Ovadas, no lugar de Ovadas de Baixo, freguesia de Ovadas, concelho de Resende, distrito de Viseu, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 740-DQ/2012

A Ponte de Ovadas, sobre o rio Cabrum, servia o caminho medieval que atravessava as Terras de Resende, e mantém ainda uma integridade e uma autenticidade que bem testemunham a época da sua construção e respetivas vivências históricas. A estrutura hoje existente terá sido reerguida no século XVIII, substituindo a construção anterior.

Implantada numa zona de grandes penedos e vegetação abundante, definindo uma garganta do rio, a ponte é quase impercetível para quem circula na envolvente. É formada por tabuleiro de cavalete construído em granito, que assenta sobre um único arco de volta perfeita com aduelas regulares. As guardas são executadas com duas fiadas de blocos paralelepipédicos, também em granito, e o pavimento do tabuleiro é formado por lajes irregulares.

A classificação da Ponte de Ovadas reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao valor estético, técnico e material intrínseco do bem, à sua conceção arquitetónica e paisagística e ao que nele se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a localização e implantação topográfica do imóvel, e a sua fixação visa salvaguardar a ponte no seu enquadramento natural, incluindo os dois moinhos e a paisagem envolvente, de grande qualidade ambiental. Tratando-se de um troço em que o rio Cabrum corre em vale apertado, considerou-se ser a extensão da área delimitada suficiente para cumprir o objetivo enunciado, permitindo eventuais requalificações dos elementos arquitetónicos e paisagísticos menos ajustados.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Ponte de Ovadas, no lugar de Ovadas de Baixo, freguesia de Ovadas, concelho de Resende, distrito de Viseu, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

19 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

26122012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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