Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 740-DL/2012, de 24 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Forte do Alto do Duque, na Estrada Militar do Alto do Duque, freguesia de Santa Maria de Belém, concelho e distrito de Lisboa, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 740-DL/2012

Construído entre 1875 e 1890, em terrenos que faziam parte da quinta do Duque do Cadaval, o Forte do Alto do Duque faz parte do denominado Campo Entrincheirado de Monsanto, constituído pelo Reduto Circular de Monsanto, pelo Reduto de Montes Claros e pelos fortes do Alto do Duque e do Bom Sucesso.

O forte, de planta pentagonal irregular, encontra-se enterrado, ao nível da cota do terreno, envolvido por fosso. Apresenta volumetria escalonada, com reduto central coberto por cúpula esférica. O complexo compreende o edifício da caserna independente e uma construção interior de planta centralizada, com cisterna de abóbada tornejante.

Destaca-se na sua história o facto de ter servido de base para um destacamento militar com o mesmo nome, criado já em 1932, entrando em combate em 1936 para responder a fogo da artilharia dos navios portugueses rebeldes que tentaram sair do Tejo para apoiarem as forças republicanas espanholas durante a Guerra Civil de Espanha. Após o 25 de Abril de 1974 serviu de quartel-general ao COPCON - Comando Operacional do Continente -, e na década de 1990 recebeu o quartel-general do Comando Operacional das forças Terrestres.

A classificação do Forte do Alto do Duque reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação do imóvel, no topo de uma pequena elevação, e o seu contexto urbano e ambiental, e a sua fixação, tendo por base acidentes naturais do terreno ou arruamentos existentes, visa garantir uma leitura de vistas adequada da envolvente arquitetónica e paisagística.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Forte do Alto do Duque, na Estrada Militar do Alto do Duque, Lisboa, freguesia de Santa Maria de Belém, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

19 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

26072012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda