Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 740-CS/2012, de 24 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Classifica como sítio de interesse público a Villa Romana da Quinta do Pião, na Quinta do Pião, freguesia e concelho de Alter do Chão, distrito de Portalegre, área classificada como non aedificandi.

Texto do documento

Portaria 740-CS/2012

A Villa Romana da Quinta do Pião regista vestígios de inegável importância para o conhecimento da área rural contígua à cidade de Abelterium (Alter do Chão), enquadrando-se na tipologia das grandes villae imperiais. Como resultado dos trabalhos arqueológicos já realizados, foram identificadas as pars urbana, rustica e fructuaria, permitindo reconhecer a excelente qualidade das estruturas, cujos muros denotam uma robustez e monumentalidade assinalável, complementada ainda por uma decoração requintada de estuques pintados e pavimentos em mosaico, dos quais apenas se preservaram alguns fragmentos.

Do conjunto arqueológico importa ainda destacar o complexo termal da villa, bem como a presença de uma necrópole tardia. No seu todo este sítio arqueológico evidencia uma importante e longa diacronia de ocupação, desde o Baixo-Império até à Antiguidade Tardia.

A classificação da Villa Romana da Quinta do Pião reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetônica, urbanística e paisagística, à sua importância do ponto de vista da investigação histórica e científica.

Tendo em vista a necessidade de manter o sítio como testemunho de vivências e do que representa para a memória coletiva, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, toda a área agora classificada é considerada zona non aedificandi.

A zona especial de proteção do sítio agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

1 - É classificada como sítio de interesse público a Villa Romana da Quinta do Pião, na Quinta do Pião, freguesia e concelho de Alter do Chão, distrito de Portalegre, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

2 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, toda a área agora classificada é considerada zona non aedificandi.

17 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

25592012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda