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Portaria 740-FN/2012, de 31 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja de São João Batista, antiga Sé de Bragança, e claustro, na Praça da Sé, Bragança, freguesia da Sé, concelho e distrito de Bragança, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 740-FN/2012

A Igreja de São João Batista foi construída na 1.ª metade do século XVI, sob orientação de Pedro de La Faya e Fernão Pires. Embora tenha sido erguida como templo de um mosteiro de clarissas, as freiras nunca chegaram a ocupar o edifício, que veio a albergar o Colégio de Jesus, uma das instituições de ensino mais importantes do Nordeste. Em 1768, depois da saída da Companhia de Jesus, a igreja foi sagrada Catedral e o colégio transformado em Seminário.

O edifício domina a paisagem urbana pela sua escala e importância hierárquica, constituindo o principal elemento de referência espacial na zona baixa da cidade. A sua antiguidade, bem como a função de prestígio que deteve até há pouco, imprimem destacada importância simbólica ao edifício.

Trata-se de uma obra de transição típica do século XVI, com uma linguagem eclética que combina a espacialidade e soluções construtivas góticas com elementos plenamente clássicos. Registe-se o uso dos contrafortes nos muros exteriores, bem como o teto manuelino de combados da capela-mor e os tetos de nervuras ogivais da nave.

No exterior destaca-se o portal principal com gramática decorativa renascentista, bem como a galilé, assente em colunas toscanas, que antecede a potente torre sineira. O programa iconográfico barroco interior encontra-se bem conservado, dele sobressaindo o púlpito, a caixa do órgão no coro-alto, o magnífico retábulo-mor e a sacristia, notável pelo arcaz e pelos painéis pintados a óleo com cenas da vida de São Francisco Xavier e Santo Inácio de Loiola.

A classificação da Igreja de São João Batista, antiga Sé de Bragança, e claustro reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bem; o seu interesse como testemunho simbólico e religioso; o seu valor estético, técnico e material intrínseco; a sua conceção arquitetónica e urbanística; a sua extensão e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração o contexto urbano envolvente estabelecendo com o monumento uma relação informativa e interpretativa, os enquadramentos visuais e a estabilidade e clareza dos limites conjugados com critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86 -A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja de São João Batista, antiga Sé de Bragança, e claustro, na Praça da Sé, Bragança, freguesia da Sé, concelho e distrito de Bragança, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

13 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

Anexo

(ver documento original)

27062012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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