A Casa do Forno terá sido fundada no século XVI, com a construção do corpo primitivo do solar, do alpendre, do moinho e do espigueiro em torno da eira. No século XVIII a casa desenvolveu-se à volta de um pátio interior, em planimetria, quase em U fechado. Em meados do século XIX foram construídos o alambique e a casa do caseiro, também à volta da eira e independentes do solar.
O edifício integra-se na tipologia da arquitetura tradicional minhota. É constituído pelo conjunto edificado e pelos jardins, hortas e terrenos agrícolas que o envolvem. O solar desenvolve-se em dois pisos, com fachada marcada pela escadaria de granito, de acesso ao piso nobre. O interior divide-se de forma funcional, destacando-se as salas com tetos de masseira do segundo piso, e a cozinha, com um grande forno.
A classificação da Casa do Forno, incluindo os cómodos agrícolas e anexos, bem como a quinta em se integram, reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o valor estético e técnico do bem; a conceção arquitetónica e paisagística.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a área rural abrangente, nomeadamente o vale que se estende desde a Igreja de Santa Senhorinha até à Igreja da Faia. A sua fixação visa garantir a harmonia paisagística do espaço onde a quinta se implanta.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86 -A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Casa do Forno, incluindo os cómodos agrícolas e anexos, bem como a quinta em se integram, no lugar de Oleia, freguesia de Basto, concelho de Cabeceiras de Basto, distrito de Braga, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
13 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
Anexo
(ver documento original)
27142012