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Despacho Normativo 226/81, de 28 de Agosto

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Sumário

Aplica o disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 580/80, de 31 de Dezembro, aos professores contratados plurianualmente que se encontrem a realizar a profissionalização em exercício e nessa situação tenham ingressado no serviço militar obrigatório.

Texto do documento

Despacho Normativo 226/81
Considerando o disposto na legislação em vigor sobre serviço militar obrigatório, nomeadamente no artigo 53.º da Lei 2135 e no artigo 276.º, n.º 6, da Constituição da República;

Considerando que a profissionalização em exercício tem natureza semelhante à dos concursos de habilitação;

Considerando que a situação dos professores contratados plurianualmente que, encontrando-se a realizar a profissionalização em exercício, são chamados para prestação de serviço militar obrigatório é idêntica à dos docentes abrangidos pelo Decreto-Lei 901/76, de 31 de Dezembro;

Considerando terem surgido dúvidas de interpretação do Decreto-Lei 580/80, ao abrigo do disposto no seu artigo 62.º, esclarece-se:

Aos professores contratados plurianualmente que se encontrem a realizar a profissionalização em exercício e nessa situação tenham ingressado no serviço militar obrigatório é aplicável o disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei 580/80, de 31 de Dezembro.

Ministério da Educação e Ciência, 13 de Agosto de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-11 - Lei 2135 - Presidência da República

    Promulga a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 901/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e Equipamento Escolar e do Ensino Superior

    Adopta medidas relativamente aos candidatos a estágios pedagógicos que, embora a eles admitidos, os não puderem frequentar em virtude de terem sido eleitos para a Assembleia da República, Assembleias Regionais das regiões autónomas, órgãos executivos do poder local ou nomeados para funções governamentais.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Decreto-Lei 580/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece normas relativas à docência nos ensinos preparatório e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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