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Portaria 740-EB/2012, de 24 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Casa Amarela, ou Casa Magessi, ou Casa de Philippe Orengo, na Praça D. Pedro V, freguesia de São João Batista, concelho de Castelo de Vide, distrito de Portalegre, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 740-EB/2012

Construída no século XVIII, esta monumental casa urbana destaca-se do restante conjunto habitacional de Castelo de Vide pela beleza, elegância e originalidade da frontaria, de gosto rocaille, e pelo uso do amarelo ocre no revestimento dos paramentos exteriores.

A fachada é nobilitada pelas molduras de granito, muito decoradas, que enquadram os vãos, pela grande dimensão das janelas do piso nobre, e ainda pela decoração dos cunhais do edifício, em relevos ornamentais.

O interior sofreu diversas alterações, mas conserva ainda alguns elementos originais, tais como vãos, molduras, portas interiores e tetos com estuques relevados.

As suas diversas designações locais refletem o impacto da cor das fachadas, ou evocam alguns dos vários proprietários do imóvel.

A classificação da Casa Amarela, ou Casa Magessi, ou Casa de Philippe Orengo, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração o enquadramento do imóvel, e a sua fixação visa salvaguardar a sua relação com o restante conjunto edificado, garantindo uma leitura de vistas adequada.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Casa Amarela, ou Casa Magessi, ou Casa de Philippe Orengo, na Praça D. Pedro V, Castelo de Vide, freguesia de São João Batista, concelho de Castelo de Vide, distrito de Portalegre, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

19 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

26052012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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