A Casa de Tardinhade encontra-se integrada numa quinta junto ao rio Tâmega. O núcleo primitivo da casa terá sido edificado nos finais do século XVI, correspondendo à cozinha, duas salas e uma varanda coberta. O corpo perpendicular foi acrescentado no final do século XVII, apresentando a fachada principal com escada de acesso ao andar nobre e disposição simétrica de janelas. No século XIX reconstruiu-se a torre.
A casa integra ainda um alpendre, adega e lagares, núcleos de utilização agrícola e a "casa do artista", onde frequentemente se reuniram artistas plásticos e escritores como Amadeo de Souza Cardoso e Agustina Bessa-Luís.
A classificação da Casa de Tardinhade reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao seu interesse como testemunho de vivências, ao valor estético que lhe é intrínseco, à sua conceção arquitetónica e paisagística e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração o enquadramento paisagístico do monumento, e a sua fixação visa valorizar a envolvente do imóvel e preservar a leitura dos "pontos de vista".
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Casa de Tardinhade, no lugar de Tardinhade, freguesia de Gatão, concelho de Amarante, distrito do Porto, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
19 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
25992012