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Portaria 740-FI/2012, de 31 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Casa de Margaride, incluindo parte da quinta, no lugar de Margaride, freguesia de Mesão Frio, concelho de Guimarães, distrito de Braga.

Texto do documento

Portaria 740-FI/2012

A Casa de Margaride é de fundação antiga, sendo referida em 1097 como propriedade do Mosteiro de Guimarães, fundado pela Condessa Mumadona Dias. A descrição mais antiga da casa é de 1507.

Trata-se de uma casa rural aristocrática, cuja expressão atual traduz uma sucessão de campanhas de obra, perfeitamente documentadas, das quais se destaca a reforma oitocentista, que manteve visíveis alguns elementos quinhentistas.

Esta classificação abrange também o núcleo de edifícios adjacentes, de apoio à atividade agrícola, dos quais se destacam o sequeiro e a eira, os terrenos agrícolas e a frondosa mata que forma uma importante cortina vegetal a noroeste.

A classificação da Casa de Margaride, incluindo parte da quinta, reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o valor estético do bem; a conceção arquitetónica e paisagística.

A zona especial de proteção do bem imóvel agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86 -A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Casa de Margaride, incluindo parte da quinta, no lugar de Margaride, freguesia de Mesão Frio, concelho de Guimarães, distrito de Braga, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

13 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

Anexo

(ver documento original)

27132012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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