O Tanque Romano da Herdade do Correio-Mor faria parte de um complexo hidráulico destinado ao consumo doméstico, termal e agrícola da villa romana ocupada entre os séculos I e IV, que se erguia no local de Amoreirinha dos Arcos, no concelho de Elvas. Tanto a propriedade como o seu sistema de abastecimento de água constituem testemunhos privilegiados da continuidade da ocupação romana e da reorganização territorial durante o Baixo Império, nomeadamente por se tratar da única villa atualmente reconhecida na região.
O tanque, localizado a 200 metros a jusante da nascente, é uma ampla estrutura quadrangular em alvenaria, com vestígios de revestimento em argamassa, medindo cerca de 36 x 34 metros e atingindo os três metros de profundidade. Os muros, contrafortados em algumas secções, têm uma espessura aproximada de 1,20 metros na maior parte da sua extensão, sendo que diversos troços parecem conservar a altura máxima original, fator pouco habitual.
Para além do tanque a classificar, são ainda identificáveis diversas estruturas da conduta subterrânea de captação da água, de uma represa e do aqueduto que partia deste reservatório e aprovisionava a casa senhorial (domus), com um comprimento atual de 110 metros, incluindo vestígios de 14 arcos redondos.
A importância desta estrutura hidráulica está relacionada com a raridade deste tipo de vestígios arqueológicos, o seu interesse para o estudo da arquitetura rural e técnicas construtivas do Baixo Império, o seu caráter monumental, e ainda o seu razoável estado de conservação.
A classificação do Tanque Romano da Herdade do Correio-Mor reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bem; o seu valor estético, técnico e material intrínseco; a sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística; a sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica; as circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da perenidade ou da integridade do bem.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação geográfica na planície alentejana e o caráter agrícola da propriedade na qual se insere, e a sua fixação visa salvaguardar a sua integridade material e as perspetivas necessárias à sua contemplação.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86 -A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Tanque Romano da Herdade do Correio-Mor, na Herdade do Correio-Mor, freguesia de Caia e São Pedro, concelho de Elvas, distrito de Portalegre, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
13 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
Anexo
(ver documento original)
27092012