A Ponte Velha de Terena, sobre a ribeira de Lucefecit, terá sido construída na época moderna, atribuindo-se-lhe geralmente uma cronologia quinhentista. Trata-se de uma ponte pedonal, composta por tabuleiro originalmente em alvenaria rebocada, alteado ao centro e com goteiras abertas nas guardas, assente em seis arcos de volta perfeita de aduelas de cantaria de granito e talhamares elevados acima do fecho, assumindo função de contrafortes, a montante e jusante.
A classificação da Ponte Velha de Terena reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, relativos ao valor estético, técnico e material intrínseco do bem, à sua conceção arquitetónica e paisagística, à sua extensão e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua perenidade.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação do imóvel, numa zona de grande interesse paisagístico, e a sua fixação visa salvaguardar o seu enquadramento e a leitura adequada dos pontos de vista, definindo uma área de intervenção controlada.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86 -A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Ponte Velha de Terena, sobre a ribeira de Lucefecit, freguesia de Terena, concelho de Alandroal, distrito de Évora, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
13 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
Anexo
(ver documento original)
27152012