A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 740-FF/2012, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja da Misericórdia de Arraiolos, no Largo Capitão José Cravidão, Arraiolos, freguesia e concelho de Arraiolos, distrito de Évora, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 740-FF/2012

A Igreja da Misericórdia de Arraiolos foi fundada em 1585, com o patrocínio de D. Teodósio II, duque de Bragança. As obras foram dirigidas pelo mestre pedreiro Manuel Rodrigues, estando concluídas no início do século XVII.

De nave única e exterior austero, a sua tipologia é muito comum nos templos alentejanos. Na fachada sobressai a estrutura do portal, com frontão triangular. No interior destacam-se as campanhas artísticas que decoram o espaço. A nave é revestida por azulejos executados no século XVIII, silhares de albarradas com anjos açafates, datados de 1720, e painéis narrativos com as Obras de Misericórdia, de 1753, atribuídos à oficina de Oliveira Bernardes. A capela-mor alberga retábulo rococó de talha dourada e policromada, da autoria de Sebastião Abreu do Ó.

A classificação da Igreja da Misericórdia de Arraiolos reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: interesse do bem como testemunho simbólico e religioso; valor estético e técnico do bem.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a ampla zona circundante ao imóvel, no sentido da preservação e consolidação do casario, assegurando uma leitura de vistas adequada.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86 -A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja da Misericórdia de Arraiolos, no Largo Capitão José Cravidão, Arraiolos, freguesia e concelho de Arraiolos, distrito de Évora, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

13 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

Anexo

(ver documento original)

27042012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda