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Portaria 740-FD/2012, de 31 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Quinta e Paço de Lanheses, no Largo Capitão Gaspar Castro, 465, Lanheses, freguesia de Lanheses, concelho e distrito de Viana do Castelo, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 740-FD/2012

O Paço de Lanheses é um dos mais representativos exemplares da arquitetura civil do século XVIII em Portugal. Construído em meados de Setecentos, o edifício adota uma planta compósita, comum a outros exemplares de casa nobre da época, com dois corpos avançados e porticados ladeando uma escadaria de aparato de lanço único. Compõem o conjunto, além dos espaços residenciais delimitados por muro ameado e portal de acesso armoriado que definem o terreiro, um jardim, a Capela e a Quinta.

A relevância patrimonial e paisagística dos espaços exteriores é assinalável pela sua qualidade, integridade e diversidade de elementos que o constituem: o jardim, com buxo e cameleiras, normalmente associados aos solares barrocos do Minho; a mata, com pelourinho (classificado como IIP pelo Decreto 23 122, de 11-10-1933); e as dependências de apoio à exploração agrícola, incluindo eira, espigueiro, sequeiro e áreas de cultivo.

A classificação da Quinta e Paço de Lanheses reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bem; o seu interesse como testemunho simbólico; o seu valor estético, técnico e material intrínseco; a sua concepção arquitectónica e paisagística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a necessidade de preservar as caraterísticas morfológicas e a imagem histórica do local. A sua fixação visa salvaguardar os nexos de lugar, imprescindíveis para a compreensão e salvaguarda do valor histórico, arquitetónico e funcional do imóvel e do seu contexto paisagístico.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de Dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86 -A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Quinta e Paço de Lanheses, no Largo Capitão Gaspar Castro, 465, Lanheses, freguesia de Lanheses, concelho e distrito de Viana do Castelo, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

13 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

Anexo

(ver documento original)

27072012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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