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Despacho 6965/2017, de 10 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no Diretor de Serviços Financeiros, na Diretora de Serviços de Contratação Pública e Património e no Diretor de Serviços de Sistemas de Informação da Secretaria Geral da Economia

Texto do documento

Despacho 6965/2017

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e ainda do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego:

1 - No Diretor de Serviços Financeiros da Secretaria-Geral da Economia, licenciado Luis José Gonçalves Antunes, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Autorizar todas as alterações orçamentais necessárias ao processamento de vencimentos, no âmbito das subentidades que integram a entidade contabilística, Gestão Administrativa e Financeira do Ministério da Economia (GAFME) dentro do mesmo centro financeiro;

1.2 - Autorizar os pedidos de libertação de créditos (PLC), nas minhas ausências e impedimentos;

1.3 - Autorizar os pedidos de autorização de pagamento (PAPS), nas minhas ausências e impedimentos e nos termos da legislação aplicável;

1.4 - Assinar a correspondência que não seja da sua competência própria bem como o respetivo expediente no âmbito das competências desta unidade orgânica;

1.5 - Autorizar as requisições oficiais de transporte;

1.6 - Autorizar o acesso e permanência nas instalações da Secretaria-Geral dos trabalhadores afetos a esta unidade orgânica, para além do período normal de trabalho;

1.7 - Representar a Secretaria-Geral em eventos e iniciativas similares relacionadas com as áreas financeiras e orçamentais.

2 - Na Diretora de Serviços de Contratação Pública e Património da Secretaria-Geral da Economia, licenciada Célia Maria Rodrigues dos Santos, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Autorizar despesas com a locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços relacionados com as competências a prosseguir pela Direção de Serviços de Contratação Pública e Património, e respetiva decisão de contratar bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos, até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;

2.2 - Autorizar a consulta, alteração e inserção da informação dos elementos sobre os veículos afetos à Secretaria-Geral, no portal da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP (ESPAP), no âmbito do regime jurídico do Parque de Veículos do Estado (PVE), aprovado pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, conjugado com a Portaria 382/2009, de 02 de março;

2.3 - Autorizar a condução esporádica e pontual de viatura da frota da Secretaria-Geral por trabalhadores da mesma que estejam habilitados para tal, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

2.4 - Autorizar a atualização de informação da Secretaria-Geral no Sistema de Informação dos Imóveis do Estado (SIIE);

2.5 - Assinar a correspondência que não seja da sua competência própria bem como o respetivo expediente no âmbito das competências desta unidade orgânica;

2.6 - Autorizar o acesso e permanência nas instalações da Secretaria-Geral dos trabalhadores afetos a esta unidade orgânica, para além do período normal de trabalho;

2.7 - Representar a Secretaria-Geral em eventos e iniciativas similares relacionadas com as áreas da contratação pública e o património.

3 - No Diretor de Serviços de Sistemas de Informação da Secretaria-Geral da Economia, licenciado João Luís Simão Martins, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:

3.1 - Assinar a correspondência que não seja da sua competência própria bem como o respetivo expediente no âmbito das competências desta unidade orgânica;

3.2 - Autorizar o acesso e permanência nas instalações da Secretaria-Geral dos trabalhadores afetos a esta unidade orgânica, para além do período normal de trabalho;

3.3 - Representar a Secretaria-Geral em eventos e iniciativas similares relacionadas com as áreas das tecnologias de informação e comunicação.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2017, ficando revogado o Despacho 3920/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de maio.

31 de julho de 2017. - A Secretária-Geral, Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás.

310683377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3057229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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