Nos termos e, para os efeitos do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual e ainda do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego:
1 - Na Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria-Geral da Economia, licenciada Maria Edite Amaral de Barros Claro, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
1.2 - Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, atendendo às competências desta unidade orgânica;
1.3 - Assinar a correspondência dirigida à ADSE, CGA, Cofre de Previdência, Sindicatos, Segurança Social, Grupos Desportivos, Companhias de Seguros e, bem assim, pedidos de remessa de processos individuais de trabalhadores que passem a integrar os mapas de pessoal da SG;
1.4 - Assinar as declarações solicitadas pelos trabalhadores;
1.5 - Assinar o expediente relativo às anulações e reposições de importâncias indevidamente recebidas pelos trabalhadores;
1.6 - Solicitar a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 20.º a 22.º da Lei Preambular n.º 35/2014, de 20 de junho;
1.7 - Solicitar a intervenção da junta médica nos termos dos artigos 23.º e seguintes da Lei Preambular n.º 35/2014, de 20 de junho;
1.8 - Autorizar o acesso e permanência nas instalações da Secretaria-Geral dos trabalhadores afetos à sua unidade orgânica, para além do período normal de trabalho;
1.9 - Representar a Secretaria-Geral em eventos e ou outras matérias de semelhança relacionadas com a área de gestão de recursos humanos.
2 - Na Diretora de Serviços de Contratação Pública e Património da Secretaria-Geral da Economia, licenciada Célia Maria Rodrigues dos Santos, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:
2.1 - Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Direção de Serviços de Contratação Pública e Património, atendendo às competências desta unidade orgânica;
2.2 - Autorizar despesas com a aquisição de bens ou serviços relacionados com as competências a prosseguir pela Direção de Serviços de Contratação Pública e Património, até ao limite de (euro) 1.000,00 (mil euros), condicionada à prévia verificação de cabimentação orçamental;
2.3 - Outorgar contratos de locação e aquisição de bens ou serviços, nos quais a Secretaria-Geral seja o cocontratante, em representação do Estado Português, e até ao limite de (euro) 10.000,00 (dez mil euros);
2.4 - Autorizar a consulta, alteração e inserção da informação dos elementos sobre os veículos afetos à Secretaria-Geral, no portal da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP (ESPAP) que sucedeu à Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP), no âmbito do regime jurídico do Parque de Veículos do Estado (PVE), aprovado pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, conjugado com a Portaria 382/2009, de 02 de março;
2.5 - Afetar os veículos da frota da Secretaria-Geral para efeitos de condução esporádica e pontual por funcionários desta Secretaria-Geral que estejam habilitados para tal;
2.6 - Autorizar o acesso e permanência nas instalações da Secretaria-Geral dos trabalhadores afetos à sua unidade orgânica, para além do período normal de trabalho;
2.7 - Representar a Secretaria-Geral em eventos e ou outras matérias de semelhança relacionadas com a áreas da contratação pública e o património.
3 - No Diretor de Serviços de Sistemas de Informação da Secretaria-Geral da Economia, licenciado João Luís Simão Martins, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:
3.1 - Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Direção de Serviços de Sistema de Informação, atendendo às competências desta unidade orgânica;
3.2 - Autorizar o acesso e permanência nas instalações da Secretaria-Geral dos trabalhadores afetos à sua unidade orgânica, para além do período normal de trabalho;
3.3 - Representar a Secretaria-Geral em eventos e ou outras matérias de semelhança relacionadas com as áreas das tecnologias de informação e comunicação.
4 - É revogado o Despacho 14835/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de novembro de 2012;
5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2017, ratificando-se todos os atos praticados no âmbito dos poderes agora delegados desde a mesma data até à data da publicação do presente despacho.
7 de abril de 2017. - A Secretária-Geral, Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás.
310472152