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Despacho 3920/2017, de 9 de Maio

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Sumário

Delega na Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, licenciada Maria Edite Amaral de Barros Claro, na Diretora de Serviços de Contratação Pública e Património, licenciada Célia Maria Rodrigues dos Santos, e no Diretor de Serviços de Sistemas de Informação, licenciado João Luís Simão Martins, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 3920/2017

Nos termos e, para os efeitos do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual e ainda do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego:

1 - Na Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria-Geral da Economia, licenciada Maria Edite Amaral de Barros Claro, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

1.2 - Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, atendendo às competências desta unidade orgânica;

1.3 - Assinar a correspondência dirigida à ADSE, CGA, Cofre de Previdência, Sindicatos, Segurança Social, Grupos Desportivos, Companhias de Seguros e, bem assim, pedidos de remessa de processos individuais de trabalhadores que passem a integrar os mapas de pessoal da SG;

1.4 - Assinar as declarações solicitadas pelos trabalhadores;

1.5 - Assinar o expediente relativo às anulações e reposições de importâncias indevidamente recebidas pelos trabalhadores;

1.6 - Solicitar a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 20.º a 22.º da Lei Preambular n.º 35/2014, de 20 de junho;

1.7 - Solicitar a intervenção da junta médica nos termos dos artigos 23.º e seguintes da Lei Preambular n.º 35/2014, de 20 de junho;

1.8 - Autorizar o acesso e permanência nas instalações da Secretaria-Geral dos trabalhadores afetos à sua unidade orgânica, para além do período normal de trabalho;

1.9 - Representar a Secretaria-Geral em eventos e ou outras matérias de semelhança relacionadas com a área de gestão de recursos humanos.

2 - Na Diretora de Serviços de Contratação Pública e Património da Secretaria-Geral da Economia, licenciada Célia Maria Rodrigues dos Santos, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Direção de Serviços de Contratação Pública e Património, atendendo às competências desta unidade orgânica;

2.2 - Autorizar despesas com a aquisição de bens ou serviços relacionados com as competências a prosseguir pela Direção de Serviços de Contratação Pública e Património, até ao limite de (euro) 1.000,00 (mil euros), condicionada à prévia verificação de cabimentação orçamental;

2.3 - Outorgar contratos de locação e aquisição de bens ou serviços, nos quais a Secretaria-Geral seja o cocontratante, em representação do Estado Português, e até ao limite de (euro) 10.000,00 (dez mil euros);

2.4 - Autorizar a consulta, alteração e inserção da informação dos elementos sobre os veículos afetos à Secretaria-Geral, no portal da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP (ESPAP) que sucedeu à Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP), no âmbito do regime jurídico do Parque de Veículos do Estado (PVE), aprovado pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, conjugado com a Portaria 382/2009, de 02 de março;

2.5 - Afetar os veículos da frota da Secretaria-Geral para efeitos de condução esporádica e pontual por funcionários desta Secretaria-Geral que estejam habilitados para tal;

2.6 - Autorizar o acesso e permanência nas instalações da Secretaria-Geral dos trabalhadores afetos à sua unidade orgânica, para além do período normal de trabalho;

2.7 - Representar a Secretaria-Geral em eventos e ou outras matérias de semelhança relacionadas com a áreas da contratação pública e o património.

3 - No Diretor de Serviços de Sistemas de Informação da Secretaria-Geral da Economia, licenciado João Luís Simão Martins, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:

3.1 - Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Direção de Serviços de Sistema de Informação, atendendo às competências desta unidade orgânica;

3.2 - Autorizar o acesso e permanência nas instalações da Secretaria-Geral dos trabalhadores afetos à sua unidade orgânica, para além do período normal de trabalho;

3.3 - Representar a Secretaria-Geral em eventos e ou outras matérias de semelhança relacionadas com as áreas das tecnologias de informação e comunicação.

4 - É revogado o Despacho 14835/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de novembro de 2012;

5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2017, ratificando-se todos os atos praticados no âmbito dos poderes agora delegados desde a mesma data até à data da publicação do presente despacho.

7 de abril de 2017. - A Secretária-Geral, Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás.

310472152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2966193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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