Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14835/2012, de 20 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências nos diretores de serviço de Gestão de Recursos Humanos, Contratação Pública e Património, Sistemas de Informação, Auditoria e Controlo Interno

Texto do documento

Despacho 14835/2012

Delegação de competências

Nos termos e, para os devidos efeitos do disposto nos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro e ainda do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, delego:

1 - Na Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego, licenciada Maria de Fátima Lima Rodrigues, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Autorizar os benefícios decorrentes do Estatuto do Trabalhador-Estudante, nos termos legais fixados nos artigos 52.º a 58.º, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP);

1.2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário fora do perío-do normal de trabalho, incluindo dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, observados os condicionalismos legais e dentro dos limites fixados no artigo 161.º n.º 1 e n.º 2 a), da citada lei, bem como no período noturno, compreendido entre as 22 horas e as 7 horas do dia seguinte, nos termos dos artigos 153.º n.º 3, e 210.º, da mesma lei, assim como o correspondente processamento e o respetivo pagamento, nos termos legais;

1.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como o processamento e pagamento dos correspondentes abonos ou despesas com ajudas de custos e transporte, incluindo a utilização de viatura própria;

1.4 - Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

1.5 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;

1.6 - Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, atendendo às competências desta unidade orgânica;

1.7 - Assinar a correspondência dirigida à ADSE, CGA, Cofre de Previdência, Sindicatos, Segurança Social, Grupos Desportivos, Companhias de Seguros e, bem assim, pedidos de remessa de processos individuais de trabalhadores que passem a integrar os mapas de pessoal da SG;

1.8 - Assinar as declarações solicitadas pelos trabalhadores;

1.9 - Assinar o expediente relativo às anulações e reposições de importâncias indevidamente recebidas pelos trabalhadores;

1.10 - Solicitar a verificação domiciliária da doença, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Decreto-Lei 100/99, de 31 de março e posteriores alterações, enquanto vigorar o artigo 19.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro que aprova o RCTFP;

1.11 - Solicitar a intervenção da junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º, n.º 1, alínea a), e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, e posteriores alterações, enquanto vigorar o artigo 19.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro que aprova o RCTFP;

1.12 - Autorizar o acesso e permanência nas instalações da Secretaria-Geral dos trabalhadores afetos à sua unidade orgânica, para além do período normal de trabalho;

1.13 - Representar a Secretaria-Geral em eventos e ou outras matérias de semelhança relacionadas com a área de gestão de recursos humanos.

2 - Na Diretora de Serviços de Contratação Pública e Património da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego, mestre Ana Isabel de Bettencourt Furtado Roçadas Ramalho, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Direção de Serviços de Contratação Pública e Património, atendendo às competências desta unidade orgânica;

2.2 - Autorizar despesas com a aquisição de bens ou serviços relacionados com as competências a prosseguir pela Direção de Serviços de Contratação Pública e Património, até ao limite de (euro) 1.000,00 (mil euros), condicionada à prévia verificação de cabimentação orçamental;

2.3 - Outorgar contratos de locação e aquisição de bens ou serviços, nos quais a Secretaria-Geral seja o cocontratante, em representação do Estado Português, e até ao limite de (euro)10.000,00 (dez mil euros);

2.4 - Autorizar a consulta, alteração e inserção da informação dos elementos sobre os veículos afetos à Secretaria-Geral, no portal da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP (ESPAP) que sucedeu à Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP), no âmbito do regime jurídico do Parque de Veículos do Estado (PVE), aprovado pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto, conjugado com a Portaria 382/2009, de 02 de Março;

2.5 - Afetar os veículos da frota da Secretaria-Geral para efeitos de condução esporádica e pontual por funcionários desta Secretaria-Geral que estejam habilitados para tal;

2.6 - Autorizar o acesso e permanência nas instalações da Secretaria-Geral dos trabalhadores afetos à sua unidade orgânica, para além do período normal de trabalho;

2.7 - Representar a Secretaria-Geral em eventos e ou outras matérias de semelhança relacionadas com a áreas da contratação pública e o património.

3 - No Diretor de Serviços de Sistemas de Informação da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego, licenciado João Luís Simão Martins, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:

3.1 - Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Direção de Serviços de Sistema de Informação, atendendo às competências desta unidade orgânica;

3.2 - Autorizar o acesso e permanência nas instalações da Secretaria-Geral dos trabalhadores afetos à sua unidade orgânica, para além do período normal de trabalho;

3.3 - Representar a Secretaria-Geral em eventos e ou outras matérias de semelhança relacionadas com as áreas das tecnologias de informação e comunicação.

4 - No Diretor de Serviços de Auditoria e Controlo Interno da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego, mestre João Manuel Domingos da Silva Rolo, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:

4.1 - Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Direção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno, atendendo às competências desta unidade orgânica;

4.2 - Autorizar o acesso e permanência nas instalações da Secretaria-Geral dos trabalhadores afetos à sua unidade orgânica, para além do período normal de trabalho;

4.3 - Representar a Secretaria-Geral no Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado e nas suas diversas secções especializadas e em eventos ou outras matérias de semelhança relacionadas com as áreas de auditoria e controlo interno.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados, nos termos do disposto no artigo 137.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde a minha tomada de posse.

14 de novembro de 2012. - A Secretária-Geral, Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás.

206532994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda