Despacho (extrato) n.º 69/2013
Tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, bem como o preceituado no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril, delego nos subinspetores-gerais de finanças, licenciados Francisco Nobre Pires dos Santos, Maria Isabel da Silva Castelão Ferreira da Silva e José António Prates Viegas Ribeiro a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Justificar faltas e autorizar o gozo e acumulação de férias, relativamente aos diretores operacionais que asseguram a execução de projetos e ações cuja orientação
lhes está confiada.
2 - Executar os atos necessários ao desenvolvimento dos projetos e ações inseridos no âmbito da sua orientação estratégica, incluindo a observância do princípio docontraditório.
3 - Delego, especificamente, na subinspetora-geral de finanças, licenciada Maria Isabel da Silva Castelão Ferreira da Silva, a competência para:3.1 - A prática dos actos necessários ao normal funcionamento da Inspeção-Geral de Finanças, no âmbito da gestão de recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, a que se referem a alínea d) do n.º 1 e os números 2, 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, com exceção das competências previstas nas alíneas a), d) e e) do n.º 2 e nas alíneas c) e f) do n.º 3 do mesmo artigo 7.º, sendo que a competência ora delegada para autorizar a realização das despesas públicas, com obras e aquisição de bens e serviços, tem o limite de três quartos dos montantes previstos na alínea a) dos números 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
3.2 - Autorizar todas as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
3.3 - Relativamente aos diretores operacionais, autorizar o abono de vencimento de
exercício perdido por motivo de doença.
4 - Delego, ainda, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no inspetor de finanças diretor, licenciado Acácio Carvalhal Costa, ospoderes para a prática dos seguintes atos:
4.1 - Aplicar, relativamente aos processos de contraordenação instaurados a sociedades gestoras de participações sociais e a sociedades de gestão e investimento imobiliário, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/88, de 30 de dezembro e do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 135/91, de 4 de abril, as coimas previstas no n.º 1 do artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 14.º, respetivamente, destesdiplomas legais;
4.2 - Executar os atos necessários ao desenvolvimento dos projetos e ações inseridos no âmbito da sua direção operacional, incluindo a observância do princípio docontraditório.
5 - Autorizo os subinspetores-gerais de finanças a delegarem as competências por mimdelegadas.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de abril de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados ao abrigo desta delegação decompetências.
19 de dezembro de 2012. - O Inspetor-Geral, José Maria Teixeira Leite Martins.