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Despacho (extrato) 69/2013, de 3 de Janeiro

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Sumário

Delega competências do Inspetor-Geral da Inspeção-Geral de Finanças, José Maria Teixeira Leite Martins, nos subinspetores-gerais de finanças, licenciados Francisco Nobre Pires dos Santos, Maria Isabel da Silva Castelão Ferreira da Silva e José António Prates Viegas Ribeiro.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 69/2013

Tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, bem como o preceituado no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril, delego nos subinspetores-gerais de finanças, licenciados Francisco Nobre Pires dos Santos, Maria Isabel da Silva Castelão Ferreira da Silva e José António Prates Viegas Ribeiro a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Justificar faltas e autorizar o gozo e acumulação de férias, relativamente aos diretores operacionais que asseguram a execução de projetos e ações cuja orientação

lhes está confiada.

2 - Executar os atos necessários ao desenvolvimento dos projetos e ações inseridos no âmbito da sua orientação estratégica, incluindo a observância do princípio do

contraditório.

3 - Delego, especificamente, na subinspetora-geral de finanças, licenciada Maria Isabel da Silva Castelão Ferreira da Silva, a competência para:

3.1 - A prática dos actos necessários ao normal funcionamento da Inspeção-Geral de Finanças, no âmbito da gestão de recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, a que se referem a alínea d) do n.º 1 e os números 2, 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, com exceção das competências previstas nas alíneas a), d) e e) do n.º 2 e nas alíneas c) e f) do n.º 3 do mesmo artigo 7.º, sendo que a competência ora delegada para autorizar a realização das despesas públicas, com obras e aquisição de bens e serviços, tem o limite de três quartos dos montantes previstos na alínea a) dos números 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

3.2 - Autorizar todas as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

3.3 - Relativamente aos diretores operacionais, autorizar o abono de vencimento de

exercício perdido por motivo de doença.

4 - Delego, ainda, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no inspetor de finanças diretor, licenciado Acácio Carvalhal Costa, os

poderes para a prática dos seguintes atos:

4.1 - Aplicar, relativamente aos processos de contraordenação instaurados a sociedades gestoras de participações sociais e a sociedades de gestão e investimento imobiliário, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/88, de 30 de dezembro e do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 135/91, de 4 de abril, as coimas previstas no n.º 1 do artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 14.º, respetivamente, destes

diplomas legais;

4.2 - Executar os atos necessários ao desenvolvimento dos projetos e ações inseridos no âmbito da sua direção operacional, incluindo a observância do princípio do

contraditório.

5 - Autorizo os subinspetores-gerais de finanças a delegarem as competências por mim

delegadas.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de abril de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados ao abrigo desta delegação de

competências.

19 de dezembro de 2012. - O Inspetor-Geral, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/01/03/plain-305722.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 495/88 - Ministério das Finanças

    Define o regime jurídico das sociedades gestoras de participações sociais.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-04 - Decreto-Lei 135/91 - Ministério das Finanças

    Procede à revisão global do regime jurídico das sociedades de gestão e investimento imobiliário (SGII) .

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-23 - Decreto-Lei 96/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral de Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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