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Aviso 9054/2017, de 9 de Agosto

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Sumário

Abertura e procedimentos concursais na carreira e categoria de técnico superior, em regime de contrato de trabalho, em funções públicas, a termo resolutivo

Texto do documento

Aviso 9054/2017

Dr. Eduardo Nuno Rodrigues Pinheiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que:

1 - Por deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em 11 de julho de 2017 conforme previsto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, que aqui se transcreve, por extrato:"deliberou, por unanimidade, aprovar a abertura dos procedimentos concursais para contratação de um técnico superior (área de Psicologia) e de um técnico superior (área da Terapia da Fala) para a Gestão de Projetos Educativos (direção intermédia de 3.º grau) e de um técnico superior (área das Ciências da Nutrição), para a Gestão de Recursos Educativos (direção intermédia de 3.º grau), em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado.", ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 3.º, 4.º e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações decorrentes da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o n.º 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010 de 30 de junho e a Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

2 - Consultada a entidade centralizada para constituição das reservas de recrutamento (INA) foi-nos transmitido, a 7 de julho de 2017, que: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

3 - Consultada também a AMP, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos do artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, foi prestada a seguinte informação a 19 de julho de 2017: "A AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.".

4 - Pelo exposto, encontram-se abertos os seguintes procedimentos concursais comuns para contratação por tempo determinado (termo resolutivo certo), pelo período de 1 ano, e constituição de reservas de recrutamento, nos termos da alínea e) e h), n.º 1, do artigo 57.º, da Lei do Trabalho em Funções Públicas, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Concurso A - 1 técnico superior (área de Psicologia) para a Gestão de Projetos Educativos (direção intermédia de 3.º grau);

Concurso B - 1 um técnico superior (área da Terapia da Fala) para a Gestão de Projetos Educativos (direção intermédia de 3.º grau);

Concurso C - 1 técnico superior (área das Ciências da Nutrição), para a Gestão de Recursos Educativos (direção intermédia de 3.º grau).

5 - Âmbito do recrutamento: nos termos do n.º 4, do artigo 30.º e artigo 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, e em resultado de parecer favorável por deliberação da Câmara Municipal, os recrutamentos são abertos a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

6 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Concurso A - 1 técnico superior (área de Psicologia) para a Gestão de Projetos Educativos (direção intermédia de 3.º grau) - Proceder à implementação/monitorização do Projeto Educativo Municipal; Implementar, acompanhar e monitorizar o Contrato de Educação e Formação Municipal; Proceder à gestão de projetos pedagógicos nos vários níveis de ensino em articulação com os agrupamentos escolares/escolas; Proceder à gestão de projetos de educação para a saúde em ambiente escolar; Efetuar o interface com os projetos da divisão de Promoção Social e Saúde e ULSM; Proceder à tramitação de todos os procedimentos inerentes à direção intermédia; O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;

Concurso B - 1 um técnico superior (área da Terapia da Fala) para a Gestão de Projetos Educativos (direção intermédia de 3.º grau) - Avaliar precocemente crianças em risco de desenvolverem perturbações da linguagem que, consequentemente, podem inibir as aprendizagens escolares; intervir em contexto escolar junto de crianças sinalizadas com défices de linguagem e fala; articular a intervenção com educadores, professores do 1.º CEB e pais, de modo a adequar as estratégias de aprendizagem a cada caso; desenvolver formação para docentes, não docentes e pais sobre a promoção do desenvolvimento linguístico; intervir no âmbito do PEM, nomeadamente na Educação Especial;

Concurso C - 1 técnico superior (área das Ciências da Nutrição), para a Gestão de Recursos Educativos (direção intermédia de 3.º grau) - Promover a Educação Alimentar: Monitorizar o serviço de refeições nos estabelecimentos de ensino (jardins-de-infância e escolas do 1.º ciclo); elaborar as ementas gerais e específicas para o 1.º ciclo e pré-escolar; vistoriar as condições higienosanitárias das cozinhas e refeitórios escolares do pré-escolar e 1.º ciclo; organizar o fornecimento de refeições gratuitas a alunos carenciados nas interrupções letivas; desenvolver e gerir os procedimentos relativos à aquisição de refeições escolares e fruta escolar; monitorizar a implementação do Regime de Fruta Escolar; elaborar as candidaturas ao financiamento do Regime de Fruta Escolar; análise dos processos de Ação Social Escolar para atribuição de escalões; gestão da plataforma informática das refeições escolares; análise das dívidas das refeições escolares; colaboração em projetos de educação alimentar nas escolas do concelho.

6.1 - Local de trabalho: as funções serão exercidas nos Paços do Concelho e agrupamentos de escolas na área do município de Matosinhos.

7 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.1 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Concurso A - Licenciatura na área de Psicologia;

Concurso B - Licenciatura na área da Terapia da Fala;

Concurso C - Licenciatura na área das Ciências da Nutrição.

7.2 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderão ser candidatos aos procedimentos quem seja titular do nível habilitacional.

7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: as candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento integral de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de maio de 2009), conforme artigo 27 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e disponível na página da Internet da entidade que promove o concurso.

8.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Matosinhos e acompanhada com o respetivo formulário e seguintes documentos, sob pena de exclusão: fotocópias, de certificado das habilitações literárias; identificação dos dados do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (atualizados), ou cópia do documento (se preferir); número de identificação fiscal e currículo vitae, que não exceda três folhas A4 datilografadas e declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os trabalhadores do Município de Matosinhos não precisam de apresentar a declaração emitida pelo serviço público.

8.2 - No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

8.3 - Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:

As candidaturas deverão ser enviadas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Matosinhos, Departamento de Recursos Humanos, Avenida D. Afonso Henriques, 4454-510 Matosinhos.

9 - Métodos de Seleção - Os Métodos de Seleção a utilizar serão, para os três procedimentos:

a) Avaliação curricular, integrando os seguintes elementos:

HAB - Habilitação académica: onde se pondera a habilitação detida, ou titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

Habilitações literárias de grau exigido à candidatura (Licenciatura) - 18 valores;

Habilitações literárias de grau superior exigido à candidatura - 20 valores.

Formação profissional: O fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:

Nenhuma unidade de crédito: 8 valores;

De 1 a 2 unidades de crédito: 10 valores;

De 3 a 5 unidades de crédito: 12 valores;

De 6 a 8 unidades de crédito: 14 valores;

De 9 a 11 unidades de crédito: 16 valores;

Mais de 12 unidades de crédito: 20 valores.

As ações de formação são convertidas em unidades de crédito, considerando que 1 dia corresponde a 7 horas, de acordo com a tabela seguinte:

(ver documento original)

Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado.

Experiência Profissional (EP) será ponderada da seguinte forma:

Sem experiência profissional - 10 valores;

Menos de um ano - 12 valores;

Entre um e dois anos - 14 valores;

Entre três e quatro anos - 16 valores;

Entre cinco e seis anos - 18 valores;

Mais de seis anos - 20 valores.

No caso de ultrapassar um período, cai no imediatamente seguinte.

Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.

Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:

4,5 a 5 - Excelente/4 a 5 - Mérito Excelente - 20 valores;

4 a 4,4 - Muito Bom/4 a 5 - Desempenho Relevante - 16 valores;

3 a 3,9 Bom/2 a 3,999 Desempenho Adequado - 12 valores;

1 a 1,9 - Insuficiente ou 2 a 2,9 - Necessita de Desenvolvimento/1 a 1,999 - Desempenho Inadequado - 8 valores.

Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 12 valores.

Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:

AC = HAB (15 %) + FP(30 %) + EP(30 %) + AD(25 %), em que:

AC = Avaliação Curricular

HAB = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

b) Entrevista de avaliação de competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

9.1 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (50 %) + EAC (50 %)

em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

9.2 - Por razões de celeridade, uma vez que o recrutamento é urgente, será faseada a utilização dos métodos de seleção, da seguinte forma: aplicação do segundo método de seleção (Entrevista de Avaliação de Competências) apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades dos serviços.

10 - Composição dos Júris:

Concurso A e B:

Presidente - Prof. António Lopes, chefe de divisão de Educação;

Vogais Efetivos - Dr.ª Joana Cruz, dirigente intermédia de 3.º grau da unidade orgânica Gestão de Projetos Educativos e Dr.ª Rute Rijo, chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos;

Vogais suplentes - Dr.ª Cristina Andrade, diretora de departamento de Recursos Humanos e Dr.ª Joana Aguiar, dirigente intermédia de 3.º grau da unidade orgânica Gestão de Recursos Educativos.

Concurso C:

Presidente - Prof. António Lopes, chefe de divisão de Educação;

Vogais Efetivos - Dr.ª Joana Aguiar, dirigente intermédia de 3.º grau da unidade orgânica Gestão de Recursos Educativos e Dr.ª Rute Rijo, chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos;

Vogais suplentes - Dr.ª Cristina Andrade, diretora de departamento de Recursos Humanos e Dr.ª Joana Cruz, dirigente intermédia de 3.º grau da unidade orgânica Gestão de Projetos Educativos.

10.1 - O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.

10.2 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.3 - Atas do Júri - Das atas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção são efetuadas de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Matosinhos e disponibilizada na sua página eletrónica.

11.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

11.2 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, e efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

12 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato(a) com habilitação académica/literária superior; candidato(a) com mais dias de experiência profissional na área; candidato(a) com mais horas totais de formação profissional na área.

13 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor, a posição remuneratória de referência para a carreira e categoria de técnico superior é a 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única, remuneração de 1.201,48(euro).

14 - Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28-07-2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Eduardo Pinheiro.

310677967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3056289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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