Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2012
À Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) compete fornecer às populações dos centros educativos e dos estabelecimentos prisionais refeições convenientemente preparadas e apresentadas de acordo com as normas de dietética e de higiene moderna, no que à quantidade e qualidade respeita, tendo em consideração a idade, a natureza do trabalho realizado pelos reclusos e educandos, a estação do ano e o clima.
Com a celebração, pela extinta Agência Nacional de Compras Públicas, atual ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P., em 28 de julho de 2010, do acordo quadro AQ15-RC, relativo à aquisição de refeições confecionadas, foi vedada aos serviços da administração direta do Estado, na condição de entidades compradoras vinculadas referidas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, na qual se inclui a DGRSP, a adoção de procedimentos tendentes à contratação, fora do âmbito do referido acordo quadro, dos serviços por este abrangidos.
Neste contexto, torna-se necessário iniciar as diligências para o lançamento de um procedimento aquisitivo destes serviços, para o período de 2013 a 2015.
Dos contratos a celebrar decorrem encargos em mais de um ano económico, pelo que, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o valor da verba a inscrever em cada um dos anos deve ser objeto de autorização pelos ministros da tutela e das finanças, o que, por via da aprovação da presente resolução, fica já autorizado.
Desta forma, e com vista a garantir a contratação do fornecimento de refeições confecionadas, a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, através da sua Unidade de Compras, procederá à realização do procedimento previsto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), ao abrigo do acordo-quadro AQ15-RC.
Importando assegurar a continuidade do fornecimento de refeições confecionadas entre o termo dos contratos atualmente em vigor - 31 de dezembro de 2012 - e o início da vigência dos contratos a celebrar na sequência do procedimento anteriormente referido, autoriza-se a DGRSP a proceder à correspondente contratação, por ajuste direto, nos termos da alínea c) do n.º1 do artigo 24.º do CCP.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar o Ministério da Justiça a proceder à aquisição de refeições confecionadas destinadas às populações dos centros educativos e dos estabelecimentos prisionais, até aomontante de (euro) 52313798,72 (cinquenta e dois milhões, trezentos e treze mil, setecentos e noventa e oito euros e setenta e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, ao abrigo do acordo quadro AQ15-RC celebrado pela extinta Agência Nacional de Compras Públicas, atual ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P., para o período de 2013 a 2015.
2 - Autorizar a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), no período intercalar entre o terminus dos contratos em vigor, previsto para 31 de dezembro de 2012, e a data do início de vigência dos contratos decorrentes do procedimento referido no número anterior, a proceder à contratação direta do fornecimento de refeições confecionadas, com recurso ao ajuste direto, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), e do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, até ao montante de(euro) 5992602,28 (cinco milhões, novecentos e noventa e dois mil, seiscentos e dois euros e vinte e oito cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, na medida em que o fornecimento de refeições às populações dos centros educativos e dos estabelecimentos prisionais não pode sofrer interrupções, sob pena de se gerarem danos irreparáveis.
3 - Determinar que osencargos resultantesdos procedimentos referidos nos n.os 1 e 2no valor total de (euro) 58306401 (cinquenta e oito milhões, trezentos e seis mil e quatrocentos e um euros), não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2013 - (euro) 19435467;
2014 - (euro) 19435467;
2015 - (euro) 19435467.
4 - Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
5 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas a inscrever no orçamento da DGRSP.
6 - Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, na Ministra da Justiça, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos no âmbito dos procedimentos previstos nos n.os 1 e 2.
7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de dezembro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.