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Aviso 8751/2017, de 4 de Agosto

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Sumário

Designação para o cargo de Direção intermédia de 2.º grau Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Luís Filipe Maneta Carvalho

Texto do documento

Aviso 8751/2017

Através do aviso 5112/2017 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89 de 9 de maio, no jornal "Correio da Manhã", na Bolsa de Emprego Público pela oferta OE201705/0189, no dia 12 de maio de 2017, e ainda na página eletrónica da autarquia, foi aberto o procedimento concursal com vista ao provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

Assim, nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que foi designado para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Luís Filipe Maneta Carvalho, técnico superior do mapa de pessoal desta autarquia, cujo conteúdo se transcreve:

«Na sequência do procedimento concursal o júri deliberou, por unanimidade, propor a nomeação no cargo de dirigente intermédio de 2.º grau (Chefe de Divisão Administrativa e Financeira) do mapa de pessoal do Município de Alijó, o técnico superior Luís Filipe Maneta Carvalho, com os seguintes fundamentos: considera-se o candidato Luís Filipe Maneta Carvalho tendo em conta a avaliação curricular, para além de conseguir provar que possui qualidades curriculares adequadas e bastantes apreciáveis, conhecimentos profundos, em matérias diversas e complexas, demonstrando ter muitas das competências exigíveis ao cargo em concurso, reunindo assim os requisitos necessários ao enquadramento e perfil exigido, para provimento deste cargo, acrescentou a esta mais-valia relativamente à entrevista pública, com boas capacidades de expressão oral, fluência verbal, organização de discurso, compreensão, conhecimentos técnicos, sentido crítico, clareza e rapidez de raciocínio e de resposta, dinamismo, relacionamento interpessoal, motivação profissional, e capacidade de liderança e de gestão de equipas por possuir a capacidade e o sentido organizacional e perceção nos temas relacionados com as áreas administrativa e financeira. O Júri destacou também os anos de experiência detidos nas áreas subjacentes ao presente procedimento concursal, em funções que exigiram qualidades de liderança e gestão de pessoas, espírito de iniciativa, conhecimentos especializados, análise e tratamento de informação com sentido crítico, tomada de decisão, capacidade de negociação e persuasão, adepto da inovação e da mudança, tolerância à pressão e contrariedades, orientação para o serviço público e resultados, otimização de recursos, facilidade de adaptação, visão estratégica, capacidade de planeamento e de organização, responsabilidade e compromisso com o serviço, trabalho de equipa e cooperação, representação e colaboração institucional e orientação de segurança."

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e pelo n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e em concordância com a proposta de designação apresentada pelo respetivo júri do procedimento concursal, designo por urgente conveniência de serviço o técnico superior do mapa de pessoal deste Município Luís Filipe Maneta Carvalho, para exercer o cargo de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em comissão de serviço pelo período de 3 anos.»

Nota curricular

I. Dados pessoais:

Nome Luís Filipe Maneta Carvalho

Data de nascimento 1976, 30 de março

Naturalidade São Jorge de Arroios (Lisboa)

II. Formação académica

Licenciatura Contabilidade e Administração

III. Formação profissional

Cursos Pós Graduação em Gestão Pública e Autárquica

Ações de formação Várias em diversos domínios relevantes

IV. Experiência profissional

Desde novembro 2016

Chefe de Divisão Administrativa e Financeira (Direção Intermédia 2.º Grau)

Câmara Municipal de Alijó

De janeiro 2014 a julho 2014

Chefe de Divisão Administrativa e Financeira (Direção intermédia 2.º Grau)

Câmara Municipal de Alijó

De dezembro 2008 a dezembro 2013

Chefe de Divisão Financeira (Direção intermédia 2.º Grau)

Câmara Municipal de Alijó

Agosto 2014 a novembro 2016

Técnico Superior de Contabilidade e Administração

Câmara Municipal de Alijó

Outubro de 2001 a dezembro 2008

Técnico/ Técnico Superior de Contabilidade e Administração

Câmara Municipal de Alijó

Outubro de 2000 a dezembro de 2010

Técnico Oficial de Contas e Formador

Contabilidade, Direção Financeira

Férpópulo - Comércio de Ferro Lda.;

Tridominio - Contabilidade e Fiscalidade Lda.;

V. Outros

Membro da Ordem dos Contabilistas Certificados

13 de junho de 2017. - O Vice-Presidente da Câmara, José Rodrigues Paredes.

310611415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3052759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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