Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito dos poderes que me foram delegados através do Despacho 6692/2016, de 9 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2016, subdelego no Conselho Diretivo do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., as competências que me foram delegadas nos seguintes termos:
1 - Autorizar as despesas previstas no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro)1.000.000, e autorizar as despesas previstas no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao montante de (euro)1.500.000, bem como a competência para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 Junho de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados pelo Conselho Diretivo do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.
10 de julho de 2017. - O Secretário de Estado da Cultura, Miguel Honrado.
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