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Despacho 15548/2012, de 6 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o lançamento do concurso público para contratação da empreitada de substituição do pipeline de combustível entre as zonas i e ii do Pol NATO de Porto Santo.

Texto do documento

Despacho 15548/2012

Considerando o interesse na prossecução das ações de substituição do oleoduto para transporte de combustível entre o porto de abrigo e o aeródromo de Porto Santo;

Considerando que este projeto obteve comparticipação de fundos NATO e que de acordo com o planeamento previsto sofreu um atraso significativo por razões de natureza técnico/jurídicas;

Considerando, neste âmbito, que a presente fase permite concluir a substituição do oleoduto na sua totalidade entre o porto de abrigo e a zona operacional do aeródromo de Porto Santo;

Considerando que o oleoduto existente encontra-se em estado de degradação elevada, principalmente causada pela oxidação das tubagens e que em caso de rotura o risco de contaminação ambiental é elevado;

Considerando a urgência da substituição do troço do oleoduto entre a zona i e a zona ii, de modo a reduzir a probabilidade de um acidente ambiental;

Considerando as informações de índole técnica, financeira e jurídica, prestadas pela Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa (DGAIED) e pela Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

Assim:

1 - Autorizo, nos termos dos artigos 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, e a alínea b) do artigo 19.º, ainda do CCP, o lançamento do concurso público para contratação da empreitada de substituição do pipeline de combustível entre as zonas i e ii do Pol NATO de Porto Santo.

2 - Autorizo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 36.º do CCP e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a realização da respetiva despesa até ao valor de (euro) 1 350 000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil euros).

3 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 40.º do CCP, aprovo o Programa do Procedimento e o Caderno de Encargos, de acordo com as minutas propostas pela DGAIED.

4 - De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 67.º do CCP e conforme proposto pela DGAIED nomeio como membros do júri do procedimento os seguintes elementos:

a) Rita Martins Barata Cabral (presidente);

b) Luís Antunes da Silva Reis (vogal efetivo);

c) António Manuel Bruno Antunes (vogal efetivo);

d) Paulo Jorge Macedo Fernandes da Conceição Gonçalves (vogal suplente);

e) Maria Arminda Pereira de Sousa Guerra (vogal suplente).

5 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego no Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa a autorização para prestar esclarecimentos relativos às peças concursais, efetuar retificações nessas mesmas peças, decidir sobre a aceitação ou não de listas de erros e omissões apresentadas, a adjudicação da empreitada, a aprovação da minuta de contrato e a assinatura do contrato.

27 de novembro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro

Correia de Aguiar-Branco.

206567176

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/06/plain-305192.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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