Considerando que este projeto obteve comparticipação de fundos NATO e que de acordo com o planeamento previsto sofreu um atraso significativo por razões de natureza técnico/jurídicas;
Considerando, neste âmbito, que a presente fase permite concluir a substituição do oleoduto na sua totalidade entre o porto de abrigo e a zona operacional do aeródromo de Porto Santo;
Considerando que o oleoduto existente encontra-se em estado de degradação elevada, principalmente causada pela oxidação das tubagens e que em caso de rotura o risco de contaminação ambiental é elevado;
Considerando a urgência da substituição do troço do oleoduto entre a zona i e a zona ii, de modo a reduzir a probabilidade de um acidente ambiental;
Considerando as informações de índole técnica, financeira e jurídica, prestadas pela Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa (DGAIED) e pela Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.
Assim:
1 - Autorizo, nos termos dos artigos 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, e a alínea b) do artigo 19.º, ainda do CCP, o lançamento do concurso público para contratação da empreitada de substituição do pipeline de combustível entre as zonas i e ii do Pol NATO de Porto Santo.
2 - Autorizo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 36.º do CCP e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a realização da respetiva despesa até ao valor de (euro) 1 350 000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil euros).
3 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 40.º do CCP, aprovo o Programa do Procedimento e o Caderno de Encargos, de acordo com as minutas propostas pela DGAIED.
4 - De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 67.º do CCP e conforme proposto pela DGAIED nomeio como membros do júri do procedimento os seguintes elementos:
a) Rita Martins Barata Cabral (presidente);
b) Luís Antunes da Silva Reis (vogal efetivo);
c) António Manuel Bruno Antunes (vogal efetivo);
d) Paulo Jorge Macedo Fernandes da Conceição Gonçalves (vogal suplente);
e) Maria Arminda Pereira de Sousa Guerra (vogal suplente).
5 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego no Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa a autorização para prestar esclarecimentos relativos às peças concursais, efetuar retificações nessas mesmas peças, decidir sobre a aceitação ou não de listas de erros e omissões apresentadas, a adjudicação da empreitada, a aprovação da minuta de contrato e a assinatura do contrato.
27 de novembro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
206567176