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Despacho 15375/2012, de 3 de Dezembro

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Sumário

Cria a Divisão de Sistemas de Informação,na dependência direta do conselho diretivo.

Texto do documento

Despacho 15375/2012

1 - Considerando a orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 45/2012, de 23 de fevereiro, diploma que define a sua natureza, missão e atribuições;

2 - Considerando a portaria 149/2012, de 16 de maio, diploma que aprova, em anexo, os estatutos da FCT, I. P., define e consagra as competências dos departamentos e fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis;

3 - Ao abrigo do disposto na alínea i), do n.º 1, do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, em conformidade com o disposto na alínea f), do n.º 1, do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determina-se o seguinte:

4 - É criada, na dependência direta do Conselho Diretivo, a Divisão de Sistemas de Informação, unidade orgânica flexível, com as seguintes competências:

a) Gerir os recursos TIC da organização, assegurando a disponibilização e continuidade dos serviços TIC definidos e dos processos de negócio da organização;

b) Maximizar a eficiência e integração dos sistemas de informação internos;

c) Colaborar com outros departamentos da organização de forma a otimizar o património de tecnologia de informação existente, de acordo com a estratégia definida;

d) Assegurar a implementação de procedimentos de segurança informática internos e de resposta a incidentes de segurança da informação;

e) Apoiar a definição das políticas de contratação de serviços TIC (Sourcing) e proceder à sua implementação e gestão;

f) Reportar regularmente a qualidade dos serviços TIC prestados, dos níveis de utilização verificados e dos custos associados a cada serviço;

g) Proceder ao planeamento da evolução dos serviços TIC, de modo a manter da sua adequação às necessidades da organização, em função dos recursos disponíveis e das políticas definidas.

31 de outubro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., Miguel Seabra.

206556646

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/03/plain-305102.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 45/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-16 - Portaria 149/2012 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Aprova e publica em anexo os Estatutos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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