2 - Considerando a portaria 149/2012, de 16 de maio, diploma que aprova, em anexo, os estatutos da FCT, I. P., define e consagra as competências dos departamentos e fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis;
3 - Ao abrigo do disposto na alínea i), do n.º 1, do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, em conformidade com o disposto na alínea f), do n.º 1, do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determina-se o seguinte:
4 - É criada, na dependência direta do Conselho Diretivo, a Divisão de Sistemas de Informação, unidade orgânica flexível, com as seguintes competências:
a) Gerir os recursos TIC da organização, assegurando a disponibilização e continuidade dos serviços TIC definidos e dos processos de negócio da organização;
b) Maximizar a eficiência e integração dos sistemas de informação internos;
c) Colaborar com outros departamentos da organização de forma a otimizar o património de tecnologia de informação existente, de acordo com a estratégia definida;
d) Assegurar a implementação de procedimentos de segurança informática internos e de resposta a incidentes de segurança da informação;
e) Apoiar a definição das políticas de contratação de serviços TIC (Sourcing) e proceder à sua implementação e gestão;
f) Reportar regularmente a qualidade dos serviços TIC prestados, dos níveis de utilização verificados e dos custos associados a cada serviço;
g) Proceder ao planeamento da evolução dos serviços TIC, de modo a manter da sua adequação às necessidades da organização, em função dos recursos disponíveis e das políticas definidas.
31 de outubro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., Miguel Seabra.
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