Considerando que a modernização das aeronaves C-130H da Força Aérea Portuguesa (FA) assume elevada prioridade para cumprirem com os requisitos Communication Navigation and Surveillance/Air Traffic Management (CNS/ATM), em espaço aéreo nacional e internacional;
Considerando que com a integração e instalação de novos sistemas, o tempo de vida operacional útil das aeronaves será melhorado;
Considerando a necessidade da aquisição dos serviços de modernização que têm por objeto estas aeronaves da FA e a formação do respetivo contrato celebrado por uma entidade adjudicante que prossegue atribuições no domínio da defesa, é aplicável o procedimento por negociação com publicação de anúncio, nos termos conjugados dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, sendo aplicável subsidiariamente, nos termos do artigo 73.º deste diploma, o Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
Considerando as informações de índole operacional, técnica, financeira e jurídica prestadas pela FA, pela Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa (DGAIED) e pela Secretaria-Geral (SG);
Assim:
1 - Autorizo, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 1.º e 2.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 15.º, todos do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de Outubro, o lançamento do procedimento por negociação com publicação de anúncio, com vista à modernização de seis aeronaves C-130H da FA.
2 - Autorizo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 36.º do CCP e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a realização da respetiva despesa até ao valor de (euro) 12 000 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, se aplicável.
3 - Nos termos do disposto nos artigos 22.º e 24.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de Outubro, e da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, aprovo o programa do procedimento e o caderno de encargos, de acordo com as minutas propostas pela DGAIED.
4 - De acordo com o estipulado no artigo 23.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de Outubro, e no n.º 1 do artigo 67.º do CCP, e conforme proposto pela DGAIED, nomeio como membros do júri do procedimento os seguintes elementos:
Major-general Manuel de Matos Gravilha Chambel (presidente).
Major-general Pedro Miguel de Palhares Veloso da Silva (vice-presidente).
Tenente-coronel João António Campos Rocha (vogal efetivo).
Major Horácio Filipe da Conceição dos Santos (vogal efetivo).
Major Jorge Flávio da Silva Gonçalves (vogal efetivo).
Major Nuno Alberto Rodrigues Dias Costa (vogal efetivo).
Mestre Maria de Fátima da Silva Gonçalves Diogo (vogal efetivo).
Tenente-coronel José Augusto Rosa Dias (vogal suplente).
Tenente-coronel Luís António Monteiro Pessanha (vogal suplente).
Major Américo Cara d'Anjo (vogal suplente).
Capitão Daniel Bernardo Coutinho (vogal suplente).
5 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego no diretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa a competência para a decisão no que se refere à fase de seleção de propostas para efeitos de negociação, tal como previsto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro.
6 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
6 de novembro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
206539677