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Despacho 15023/2012, de 22 de Novembro

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Sumário

Retifica a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra do IC 3 - variante de Tomar, de acordo com as correções agora introduzidas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que incidem sobre as parcelas expropriadas, assim como os nomes dos respetivos titulares.

Texto do documento

Despacho 15023/2012

Através do despacho 3382/99 (2.ª série), de 22 de dezembro de 1998, do então Secretário de Estado das Obras Públicas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 19 de fevereiro de 1999, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra do IC 3 - variante de Tomar.

Considerando as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita às áreas abrangidas pela obra, surgiu a necessidade de se proceder a correções, concretamente a retificação dos elementos identificativos da parcela de terreno n.º 253, constante da declaração de utilidade pública supracitada;

Considerando ainda que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 237/99, de 25 de junho, a Junta Autónoma de Estradas foi transformada em Instituto de Estradas de Portugal, que, por sua vez, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 239/2004, de 21 de dezembro, foi transformado em entidade pública empresarial, com a denominação EP - Estradas de Portugal, E. P. E., a qual, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 374/2007, de 7 de novembro, foi transformada em sociedade anónima de capitais públicos, com a denominação EP - Estradas de Portugal, S. A., conservando, nos termos do artigo 2.º do mesmo diploma legal, a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais, que integravam a sua esfera jurídica no momento da transformação, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro, e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do então vice-presidente da Junta Autónoma de Estradas, de 13 de março de 1997, proferido no uso da competência que lhe foi subdelegada por despacho do presidente daquele organismo público, de 31 de maio de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 17 de julho de 1996, que aprovou as plantas parcelares e os respetivos mapas de áreas relativos à construção da obra do IC 3 - variante de Tomar, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pelo despacho 10353/2011, de 5 de agosto, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de agosto de 1949, e da base 18, aprovada pelo Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, a retificação da declaração de utilidade pública referida, de acordo com as correções agora introduzidas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que incidem sobre as parcelas expropriadas, assim como os nomes dos respetivos titulares, conforme mapa de expropriações, cuja publicação se promove em anexo, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, os despachos precedentes.

13 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

Mapa DUP

IC 3 - Variante de Tomar

(ver documento original)

206533488

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/22/plain-304913.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-08-19 - Lei 2037 - Presidência da República

    Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 237/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Extingue a Junta Autónoma das Estradas (JAE) e a JAE Construção, S.A., e cria em sua substituição o Instituto das Estradas de Portugal (IEP), o Instituto para a Construção Rodoviária (ICOR) e o Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-21 - Decreto-Lei 239/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transforma o IEP - Instituto das Estradas de Portugal em entidade pública empresarial, que adopta a denominação EP - Estradas de Portugal, E. P. E., publicando em anexo os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-07 - Decreto-Lei 374/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transforma a E. P. - Estradas de Portugal, E. P. E., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a designar-se por EP - Estradas de Portugal, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-13 - Decreto-Lei 380/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Atribui às EP - Estradas de Portugal, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão, constantes do anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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