Considerando as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita às áreas abrangidas pela obra, surgiu a necessidade de se proceder a correções, concretamente a retificação dos elementos identificativos da parcela de terreno n.º 253, constante da declaração de utilidade pública supracitada;
Considerando ainda que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 237/99, de 25 de junho, a Junta Autónoma de Estradas foi transformada em Instituto de Estradas de Portugal, que, por sua vez, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 239/2004, de 21 de dezembro, foi transformado em entidade pública empresarial, com a denominação EP - Estradas de Portugal, E. P. E., a qual, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 374/2007, de 7 de novembro, foi transformada em sociedade anónima de capitais públicos, com a denominação EP - Estradas de Portugal, S. A., conservando, nos termos do artigo 2.º do mesmo diploma legal, a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais, que integravam a sua esfera jurídica no momento da transformação, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro, e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do então vice-presidente da Junta Autónoma de Estradas, de 13 de março de 1997, proferido no uso da competência que lhe foi subdelegada por despacho do presidente daquele organismo público, de 31 de maio de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 17 de julho de 1996, que aprovou as plantas parcelares e os respetivos mapas de áreas relativos à construção da obra do IC 3 - variante de Tomar, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pelo despacho 10353/2011, de 5 de agosto, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de agosto de 1949, e da base 18, aprovada pelo Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, a retificação da declaração de utilidade pública referida, de acordo com as correções agora introduzidas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que incidem sobre as parcelas expropriadas, assim como os nomes dos respetivos titulares, conforme mapa de expropriações, cuja publicação se promove em anexo, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, os despachos precedentes.
13 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
IC 3 - Variante de Tomar
(ver documento original)
206533488