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Despacho 14804/2012, de 20 de Novembro

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Sumário

Determina a transferência das competências relativas à gestão da Bolsa de Emprego Público da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público para a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.

Texto do documento

Despacho 14804/2012

O Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, aprovou a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no desenvolvimento do qual foi aprovada, pela Portaria 113/2012, de 27 de abril, a respetiva estrutura nuclear, competindo à Direção de Serviços de Recrutamento e Gestão da Mobilidade do INA, nos termos do artigo 3.º da referida portaria, definir, implementar e controlar a operacionalização das políticas de recrutamento interno e externo na Administração Pública, designadamente, através do desenvolvimento e gestão de base de dados de

emprego público.

Atendendo a que, por um lado, foi formalmente atribuída ao INA a gestão da Bolsa de Emprego Público (BEP), com a publicação do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, de acordo com o seu artigo 26.º que dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, que criou a BEP, alterado e republicado pelo

Decreto-Lei 40/2008, de 10 de março;

Atendendo a que, por outro lado, compete à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) assegurar a gestão da BEP até que sejam criadas as condições para que o INA o possa fazer, nos termos referidos;

Considerando que desde o passado mês de setembro, o serviço de apoio (via e-mail) aos utilizadores da BEP deixou de estar alojado nos servidores da DGAEP, estando as condições técnicas já a ser asseguradas pelo INA, e que o inquérito para apurar as disponibilidades de estágios prévio ao lançamento da 2.ª edição dos estágios profissionais do Programa PEPAC, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2012, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei 214/2012, de 28 de setembro, está presentemente a ser instrumentalizado nesta mesma plataforma eletrónica;

Considerando que o INA, neste momento, se encontra efetivamente em condições de garantir a manutenção e operacionalidade da gestão da BEP, processo que tem vindo a

acontecer de forma planeada e progressiva:

Determino, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 40/2008, de 10 de março, na redação dada pelo artigo 26.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, a transferência das competências relativas à gestão da Bolsa de Emprego Público da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público para a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2012.

12 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder

Manuel Sebastião Rosalino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/20/plain-304870.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-10 - Decreto-Lei 40/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril, que cria a bolsa de emprego público.Republica o citado diploma na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-27 - Decreto-Lei 18/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 214/2012 - Ministério das Finanças

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, que estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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