emprego público.
Atendendo a que, por um lado, foi formalmente atribuída ao INA a gestão da Bolsa de Emprego Público (BEP), com a publicação do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, de acordo com o seu artigo 26.º que dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, que criou a BEP, alterado e republicado peloDecreto-Lei 40/2008, de 10 de março;
Atendendo a que, por outro lado, compete à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) assegurar a gestão da BEP até que sejam criadas as condições para que o INA o possa fazer, nos termos referidos;Considerando que desde o passado mês de setembro, o serviço de apoio (via e-mail) aos utilizadores da BEP deixou de estar alojado nos servidores da DGAEP, estando as condições técnicas já a ser asseguradas pelo INA, e que o inquérito para apurar as disponibilidades de estágios prévio ao lançamento da 2.ª edição dos estágios profissionais do Programa PEPAC, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2012, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei 214/2012, de 28 de setembro, está presentemente a ser instrumentalizado nesta mesma plataforma eletrónica;
Considerando que o INA, neste momento, se encontra efetivamente em condições de garantir a manutenção e operacionalidade da gestão da BEP, processo que tem vindo a
acontecer de forma planeada e progressiva:
Determino, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 40/2008, de 10 de março, na redação dada pelo artigo 26.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, a transferência das competências relativas à gestão da Bolsa de Emprego Público da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público para a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2012.
12 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder
Manuel Sebastião Rosalino.