Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14769/2012, de 19 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Aprova a minuta do contrato de investimento, e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a Continental AG., a Continental Global Holding Netherlands, B. V., e a Continental Mabor - Indústria de Pneus, S. A.

Texto do documento

Despacho 14769/2012

A Continental Mabor - Indústria de Pneus, S. A., foi constituída em 1989 como resultado de uma joint venture entre a Mabor - Manufatura Nacional de Borracha, S. A., e a Continental, AG., de Hanôver, Alemanha. Em 1993, a Continental Mabor passou a ser totalmente detida pela Continental, AG.

A Continental Mabor dedica-se à produção de pneus para veículos automóveis e é um dos maiores fabricantes de pneus a nível mundial.

A Continental Mabor apresentou, no âmbito do regime contratual, a candidatura ao sistema de incentivos à inovação de um projeto de investimento que consiste na expansão e modernização da sua unidade de fabrico de pneus, em Lousado, para a produção de novos produtos de caráter inovador, de maior valor acrescentado e incorporação tecnológica, para segmentos de mercado que evidenciam elevadas taxas de crescimento.

O investimento em causa excede os 82,9 milhões de euros, prevendo-se a criação de 97 postos de trabalho diretos e a manutenção de 1533, bem como o alcance, no termo da vigência do contrato, de um valor acumulado de vendas e prestação de serviços de cerca de 7664,2 milhões de euros e de um valor acrescentado bruto acumulado de 3074,1 milhões de euros.

Este projeto tem elevada relevância para o desenvolvimento estratégico da economia nacional, quer pela sua importância para o setor da fabricação de componentes para automóveis em Portugal quer pelo facto de a quase totalidade da produção resultante do mesmo se destinar à exportação.

O investimento da Continental Mabor contribui para a consolidação de uma indústria que tem marcado uma forte presença na região, através da imagem e prestígio alcançados por esta empresa, da criação de negócio para os prestadores de serviços e do combate ao desemprego na região.

O projeto gera ainda um efeito de arrastamento em atividades a montante e a jusante, principalmente nas pequenas e médias empresas que atuam no setor da construção, metalomecânica, automatização industrial, transportes e distribuição.

O projeto da Continental Mabor - Indústria de Pneus, S. A., enquadra-se no regime especial previsto no artigo 15.º do Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, anexo à Portaria 1103/2010, de 25 de outubro, demonstrando relevante interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa e, ou, de setores de atividade, regiões, áreas consideradas estratégicas, de acordo com os critérios definidos no n.º 5 do artigo 19.º do referido Regulamento.

Dado o seu impacte macroeconómico, considera-se, assim, que o projeto é de grande relevância para a economia nacional e reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a sua aprovação, naquele sistema de incentivos, através do despacho 119/XIX/SEECI/2012, de 26 de outubro, do Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 203/2003, de 10 de setembro, conjugado com os n.os 4 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, o despacho 15681/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 18 de novembro de 2012, e o artigo 1.º do Decreto-Lei 126-C/2011, de 29 dezembro, é determinado:

1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a Continental, AG., a Continental Global Holding Netherlands, B. V., e a Continental Mabor - Indústria de Pneus, S. A., que tem por objeto a realização, por esta última sociedade, localizada em Lousado, Vila Nova de Famalicão, de um investimento na expansão e modernização da sua unidade de fabrico de pneus para a produção de novos produtos inovadores.

2 - Que o presente despacho produz efeitos à data da sua última assinatura.

9 de novembro de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.

206520981

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/19/plain-304815.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-10 - Decreto-Lei 203/2003 - Ministério da Economia

    Cria o regime contratual único para os grandes projectos de investimento, de origem nacional e estrangeira, e revoga o regime de registo de operações de investimento estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-25 - Portaria 1103/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Altera (segunda alteração) o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria 1464/2007, de 15 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-C/2011 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a Orgânica do Ministério da Economia e do Emprego bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda