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Despacho 14618/2012, de 13 de Novembro

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Sumário

Determina que o pessoal que não conste da relação nominativa de todo o pessoal que transita para o secretariado técnico da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Valorização do Território (POVT) cessa funções após o cumprimento das competências da entidade de gestão setorial do ambiente do Fundo de Coesão II, o mais tardar até 31 de Dezembro de 2013 e que para apoio ao exercício das funções de coordenação nacional do Fundo de Coesão II, é mantido no Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P., um chefe de projecto, e para o exercício de funções na área da gestão e acompanhamento na estrutura de apoio técnico à gestão do Fundo de Coesão ao nível setorial do ambiente, é mantido na Autoridade de Gestão do POVT um chefe de projecto até à mesma data.

Texto do documento

Despacho 14618/2012

Nos termos do despacho 4835/2011, de 14 de março, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 18 de março de 2011, foi determinado que para apoio ao exercício das funções de coordenação nacional do Fundo de Coesão II previstas no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 191/2000, de 16 de agosto, e em aplicação do disposto no artigo 22.º do mesmo diploma, fosse mantido no Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P. (IFDR), sem alteração das respetivas condições remuneratórias, um chefe de projeto, o mais tardar até 31 de dezembro de 2012.

Foi ainda determinado pelo mesmo despacho que, para o exercício de funções na área da gestão e acompanhamento na estrutura de apoio técnico à gestão do Fundo de Coesão II ao nível setorial do ambiente, fosse mantido na Autoridade de Gestão do Programa Operacional Valorização do Território (POVT), até àquela data, um chefe de projeto, criado nos termos do despacho 9372/2009, de 3 de março, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril de 2009, com funções de coordenação da equipa, sem alteração das respetivas condições remuneratórias.

Existem todavia ainda por encerrar pela Comissão Europeia cerca de 60 decisões de projetos cofinanciados pelo Fundo de Coesão II, a que acresce um projeto que ainda se encontra em execução e só encerrará em 2013, o que motivou recentemente a criação de uma unidade específica dedicada ao encerramento destes processos, na Direção-Geral da Política Regional e Urbana (DG REGIO) da Comissão Europeia.

Neste contexto, importa assegurar as adequadas condições para promover o encerramento do Fundo de Coesão II, o que requer um reajustamento da duração das estruturas de apoio técnico à gestão do Fundo no IFDR e no POVT a que se referem os n.os 3 e 4 do despacho 4835/2011.

Assim, ao abrigo do n.º 6 do artigo 68.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de abril, e alterado pelo Decreto-Lei 99/2009, de 28 de abril, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 191/2000, de 16 de agosto, e da alínea d) do n.º 1.2 do despacho 10353/2011, de 5 de agosto, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1.3 do mesmo despacho, determino o seguinte:

1 - O pessoal que não conste da relação nominativa de todo o pessoal que transita para o secretariado técnico da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Valorização do Território (POVT) cessa funções após o cumprimento das competências da entidade de gestão setorial do ambiente do Fundo de Coesão II, o mais tardar até 31 de dezembro de 2013.

2 - Para apoio ao exercício das funções de coordenação nacional do Fundo de Coesão II previstas no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 191/2000, de 16 de agosto, e em aplicação do disposto no artigo 22.º do mesmo diploma, é mantido no IFDR, sem alteração das respetivas condições remuneratórias, um chefe de projeto, o mais tardar até 31 de dezembro de 2013.

3 - Para o exercício das funções na área da gestão e acompanhamento na estrutura de apoio técnico à gestão do Fundo de Coesão ao nível setorial do ambiente, é mantido na Autoridade de Gestão do POVT um chefe de projeto, criado nos termos do despacho 9372/2009, de 3 de março, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril de 2009, com funções e coordenação da equipa, sem alteração das respetivas condições remuneratórias, o mais tardar até 31 de dezembro de 2013.

4 - São revogados os n.os 1, 3 e 4 do despacho 4835/2011, de 14 de março, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 18 de março de 2011.

5 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2013.

6 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Joaquim Almeida Henriques.

206512338

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/13/plain-304720.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-16 - Decreto-Lei 191/2000 - Ministério do Planeamento

    Aprova o regulamento que define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução das intervenções apoiadas pelo Fundo de Coesão em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-28 - Decreto-Lei 99/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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