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Despacho 14588/2012, de 12 de Novembro

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa nos conselhos diretivos dos Institutos da Segurança Social, I. P., de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., e Nacional para a Reabilitação, I. P.

Texto do documento

Despacho 14588/2012

Ao abrigo do artigo 8.º, n.os 2 e 4, do diploma orgânico do XIX Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho; nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, em harmonia com o artigo 21.º, n.º 1, alínea l), da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual; bem como atendendo ao previsto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e atualizada; e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo despacho 14327/2011, de 21 de setembro, do Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 21 de outubro de 2011, subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências:

1 - No âmbito das competências genéricas:

Ficam os conselhos diretivos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.

P.), do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS,I. P.) e do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.) autorizados a:

1.1 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras atividades semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, as quais, em qualquer caso, devem envolver o número de trabalhadores estritamente necessário e serem sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços.

1.2 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 23 de agosto.

1.3 - Autorizar deslocações de trabalhadores em funções públicas ao estrangeiro previstas em plano aprovado, bem como as não previstas, relativamente às quais, pelo menos parcialmente, as despesas de viagem ou as correspondentes ajudas sejam suportadas pela entidade organizadora, ainda que a título de reembolso, atendendo ao contido no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 137/2010, de 28 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril.

1.4 - Autorizar o regresso ao serviço de trabalhadores em funções públicas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, na sua versão atualizada.

1.5 - Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.

2 - Em matéria de autorização de despesas, considerando o disposto no artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, bem como os artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e já alterado, tal como o estipulado no Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na redação ainda em vigor, subdelego:

2.1 - Nos conselhos diretivos do ISS, I. P., e do IGFSS, I. P., a competência para:

2.1.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços bem como despesas relativas à execução de planos ou de programas plurianuais legalmente aprovados pela tutela, até aos limites previstos no n.º 7 do despacho 14327/2011, de 21 de setembro, do Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 21 de outubro de 2011.

2.1.2 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços de preço ou valor igual ou superior a(euro) 100 000, desde que respeitados os condicionalismos previstos no artigo 292.º, n.os 1 e 2, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

2.1.3 - Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, tendo por referência os montantes ora subdelegados.

2.1.4 - Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aprovar as minutas e celebrar os respetivos contratos, quando a renda anual não exceda o montante de (euro) 199 519,16.

2.1.5 - Autorizar as despesas com seguros não previstas no artigo 19.º, n.º 2, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, nos termos e sem prejuízo do mesmo preceito.

2.2 - No conselho diretivo do INR, I. P., a competência para:

2.2.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até (euro) 375 000.

2.2.2 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços de preço ou valor igual ou superior a (euro) 100 000, desde que respeitados os condicionalismos previstos no artigo 292.º, n.os 1 e 2, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

2.2.3 - Autorizar despesas devidamente discriminadas, incluídas em planos de atividade que sejam objeto de aprovação tutelar até (euro)750 000.

2.2.4 - Autorizar despesas relativas à execução de planos ou de programas plurianuais legalmente aprovados pela tutela, até (euro)1 250 000.

2.2.5 - Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, tendo por referência os montantes subdelegados nos termos dos números anteriores.

2.2.6 - Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aprovar as minutas e celebrar os respetivos contratos, quando a renda anual não exceda o montante de (euro) 199 519,16.

2.2.7 - Autorizar as despesas com seguros não previstas no artigo 19.º, n.º 2, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, nos termos e sem prejuízo do mesmo preceito.

3 - No âmbito das competências específicas:

Subdelego no conselho diretivo do IGFSS, I. P., a competência para:

3.1 - Emitir orientações técnicas sobre gestão orçamental.

3.2 - Autorizar, nos termos legais e até ao limite de (euro) 100 000 000, a regularização de dívidas à segurança social.

3.3 - Rescindir os acordos resultantes de regularização de dívidas autorizados, independentemente do seu valor.

3.4 - Autorizar dações em pagamento, nos termos da legislação aplicável, até (euro) 5 000 000 e, quando necessário, outorgar os respetivos contratos.

3.5 - Aprovar as condições de cessão de créditos, incluindo a escolha e a definição do procedimento prévio, e autorizar a cessão, nos termos legais, até (euro) 2 000 000.

3.6 - Decidir sobre as posições a assumir pela segurança social, no âmbito do sistema de recuperação de empresa por via extrajudicial (SIREVE), dos processos de insolvência e de recuperação de empresas, incluindo o processo especial de revitalização (PER), e dos processos extrajudiciais de conciliação e dos processos especiais de recuperação de empresa e de falência ainda em curso, incluindo os respetivos pedidos iniciais, bem como autorizar a redução, diferimento ou fracionamento do pagamento das contribuições à segurança social.

3.7 - Autorizar a aquisição e a alienação de património de contribuintes na massa falida, em sede de processos de falência e de insolvência e recuperação de empresa ou, no mesmo âmbito, a participação do Instituto em sociedades, como forma de acautelar os direitos creditícios da segurança social, até (euro) 2 000 000.

4 - Os conselhos diretivos de cada instituto público referido no n.º 1 apresentar-me-ão, com periodicidade semestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos atos praticados ao abrigo do presente despacho.

5 - Nos termos do artigo 36.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, as competências referidas no presente despacho e por mim subdelegadas são conferidas com a faculdade de subdelegação, com exceção daquelas em que, nos termos legais, não seja possível essa subdelegação.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de março de 2012, relativamente aos atos praticados pelo conselho diretivo do INR, I. P., a partir de 1 de setembro de 2012, relativamente aos atos praticados pelo conselho diretivo do ISS, I. P., e a partir de 15 de outubro de 2012, relativamente aos atos praticados pelo conselho diretivo do IGFSS, I. P., ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

6 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/12/plain-304709.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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