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Aviso 8510/2017, de 31 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para 16 operacionais

Texto do documento

Aviso 8510/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento de 16 trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional.

1 - De acordo com o disposto no artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, no n.º 3 do artigo 4.º e alínea a) do n.º 1, do artigo 19.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 /04, adiante designada por Portaria e n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 18 de abril e da Assembleia Municipal de 27 de abril, se encontram abertos pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns para recrutamento de trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista à ocupação de 16 postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, em diferentes áreas e com as seguintes referências:

Referência A - 2 postos de trabalho, correspondentes à carreira e categoria de Assistente Operacional - Jardineiros;

Referência B - 4 postos de trabalho, correspondentes à carreira e categoria de Assistente Operacional - Auxiliar de Serviços Gerais;

Referência C - 2 postos de trabalho, correspondente à carreira e categoria de Assistente Operacional - Pedreiros de Construção Civil;

Referência D - 1 posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de Assistente Operacional - Eletricista;

Referência E - 1 posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de Assistente Operacional - Pintor;

Referência F - 1 posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de Assistente Operacional - Carpinteiro;

Referência G - 5 postos de trabalho, correspondentes à carreira e categoria de Assistente Operacional - Auxiliar de Serviços Gerais - Educação.

2 - Funções a desempenhar:

Referência A - Jardineiros:

Funções genéricas: as estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o anexo I.

Funções específicas:

Realizar trabalhos de rega (automática e manual), podas com recurso a métodos de escalada e uso de motosserras e outros instrumentos necessários, plantações de flores, árvores e arbustos; transplantações e sementeiras; mondas, seichas e retanchas; manutenção de relvados, sebes e de todas as espécies vegetais cultivadas nos vários espaços verdes públicos; Limpeza e varredura de todos os espaços verdes públicos; manuseamento de todo o tipo de máquinas e acessórios de jardinagem - corta-relvas, moto roçadoras, sopradores, aspersores, pulverizadoras e programadores de rega. Limpeza e desobstrução de linhas de água e rede pluvial.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

Referência B - Auxiliar de Serviços Gerais:

Funções genéricas: as estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o anexo I.

Funções específicas:

Promove a limpeza e higienização dos espaços públicos, com vista à melhoria da qualidade ambiental e saúde, designadamente varredura manual varredura mecânica, recolha e desinfeção das papeleiras. Assegurar a limpeza e conservação das instalações e Edifícios públicos. Executar outras tarefas simples, não especificadas de caracter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

Referência C - Pedreiros de Construção Civil:

Funções genéricas: as estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o anexo I.

Funções específicas: Execução de tarefas no domínio da construção civil, feitas individualmente ou integrado em equipa, quer respeitantes a trabalhos de raiz quer respeitantes a conservações, reparações e recuperações, com grau de complexidade variados, utilizando para o efeito as ferramentas, a maquinaria e os equipamentos necessários. Além dos trabalhos de pedreiro, que implicam esforço físico, existe também a necessidade de dar apoio a outras atividades na área da construção/manutenção, como carpintarias, serralharias, intervenção das redes de água e esgotos, jardinagem, assim como montagem e desmontagem de elementos diversos. Dentro das tarefas habituais destacam-se a abertura e tapamento de roços, execução de trabalhos de alvenarias, rebocos, estuques, barramentos, pinturas e caiações, assentamento de tetos falsos e divisórias, assentamento de lancis, calcetamento, desmontes e demolições, limpezas diversas e reparação de elementos em betão armado.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

Referência D - Eletricista:

Funções genéricas: as estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o anexo I.

Funções específicas: instalar, conservar e reparar circuitos e aparelhagem elétrica, cumprir com as disposições legais relativas às instalações de que se trata; instalar máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; determinar a posição e instalar quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, tubos metálicos; localizar e determinar as deficiências de instalação ou de funcionamento e proceder à sua reparação.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

Referência E - Pintor:

Funções genéricas: as estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o anexo I.

Funções específicas: Aplicar tintas e vernizes sobre superfícies de estuque, reboco, madeira e metal com a utilização de dispositivos de pintura apropriados; preparar superfícies para recobrir e remover as camadas de pintura que apresentem deficiência; deverá ter conhecimento da ordem das aplicações de proporções de massa, óleos, diluentes, secantes, tintas, vernizes, cal, água e cola; deverá ter conhecimentos da ordem de afinação de cores até à obtenção das cores pretendidas; aplicar vidros em caixilharias de madeira montar andaimes e ter capacidade de exercer funções em trabalhos em altura; assumir a responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo à manutenção dos mesmos sempre que necessário.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

Referência F - Carpinteiro:

Funções genéricas: as estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o anexo I.

Funções específicas: Assentar, montar e acabar os limpos nas obras, tais como portas, rodapés, janelas, caixilhos escadas, divisórias em madeira, armações de talhados e lambris;

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

Referência G - Auxiliar de Serviços Gerais - Educação:

Funções genéricas: as estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o anexo I.

Funções específicas: Receção e acolhimento das crianças; Interação, no âmbito do processo educativo, com educandos, docentes e encarregados de educação, desempenhando tarefas de apoio à atividade docente; Apoio a crianças com necessidades especiais; Colaboração no despiste de situações de risco social; Providenciar pela limpeza, arrumação, conservação das instalações e equipamentos; Dinamização e apoio ao serviço de refeições escolares; Respeitar os imperativos de segurança e deontologia profissional; Vigiar e orientar comportamentos e atividades; Exercer outras tarefas de apoio geral.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

3 - O local de trabalho será na área do Município da Chamusca.

4 - Posição remuneratória de referência: - de acordo com a tabela remuneratória correspondente aprovada pela Portaria 1553-D/2008, de 31 de dezembro, tendo em conta o determinado no artigo 38.º da LGTFP e na Lei do Orçamento do Estado para 2017.

5 - Procedimento concursal - referência: A; B; C; D; E, F, G - 1.ª posição, nível 1 - 557,00(euro).

6 - Requisitos de Admissão: podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixada no presente aviso, os requisitos gerais e especiais estipulados respetivamente no artigo 17.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º ambos da LTFP, a seguir referidos:

6.1 - Gerais: previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória;

6.2 - Específicos:

6.2.1 - Para todas as referências: os candidatos deverão ser detentores da escolaridade obrigatória em função da data nascimento - Lei 46/86, de 14 de outubro, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica;

6.2.2 - Para as referências: A, C, D, E, F e G, os candidatos deverão possuir experiência comprovada na profissão ou certificado de aptidão profissional (CAP) adequado, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município da Chamusca, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deveram ser formalizadas, para cada um dos procedimentos concursais, identificando o posto pretendido e respetiva referência a que pretende concorrer, com preenchimento obrigatório do formulário tipo de candidatura (disponível em www.cm-chamusca.pt ou no Balcão Único), podendo ser entregues pessoalmente no Balcão Único, dentro do horário de expediente (segunda a sexta-feira das 9h às 16h) ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Chamusca, Rua Direita de S. Pedro, 2140 - 098 Chamusca, até ao termo do prazo fixado.

8.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser em suporte de papel (não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico), numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas, acompanhadas dos seguintes documentos:

8.1.1 - Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias; Comprovativo de habilitações profissionais (quando exigido) e documento comprovativo de experiência na profissão a que se candidata ou certificado de aptidão profissional (CAP) adequado ou carteira profissional.

8.1.2 - Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, sendo as falsas declarações prestadas punidas nos termos da lei penal.

8.2 - No caso de trabalhadores detentores de prévia relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, acresce:

8.2.1 - Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:

a) Natureza do vínculo, carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;

b) Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura;

c) Avaliação desempenho referente aos últimos dois biénios em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, ou se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.

8.2.2 - Currículo profissional detalhado, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos da formações e experiência nele mencionadas.

8.3 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d e e) do ponto 6.1, do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

8.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos temos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009.

8.5 - Não serão consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o procedimento concursal a que se referem. Nestes termos, deve ser apresentado um formulário de candidatura por cada referência com a respetiva documentação exigida, com identificação expressa do procedimento concursal, através do número do aviso do DR e indicando expressamente a referência a que concorre.

9 - Em conformidade com as preferências legais, apenas serão celebrados contratos com candidatos sem vínculo jurídico de emprego público caso não existam candidatos aprovados com vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado ou determinado/determinável.

10 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no DR.

11 - Composição e Identificação do júri dos procedimentos concursais tem a seguinte composição:

Referência A

Presidente: Chefe Divisão de Urbanismo Planeamento Obras e Ambiente, Evelina Maria Ribeiro Arrabaça Cebola Gonçalves Mendes.

Vogais efetivos:

Técnico Superior, Helena Lúcia Amaro Petisca, que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos e o Técnico Superior, Tiago Pedro Carvalho Jerónimo.

Vogais suplentes: Técnico Superior, Ana Isabel Moreira Costa Ferreira e o Encarregado Geral Operacional Fernando Manuel Duarte Braz.

Referência B e D

Presidente: Chefe Divisão de Urbanismo Planeamento Obras e Ambiente, Evelina Maria Ribeiro Arrabaça Cebola Gonçalves Mendes.

Vogais efetivos: Técnico Superior, Tiago Pedro Carvalho Jerónimo, que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos e Técnico Superior, Ana Isabel Moreira Costa Ferreira.

Vogais suplentes: Técnico Superior, Helena Lúcia Amaro Petisca e Encarregado Geral Operacional Fernando Manuel Duarte Braz.

Referência C, E e F

Presidente: Chefe Divisão de Urbanismo Planeamento Obras e Ambiente, Evelina Maria Ribeiro Arrabaça Cebola Gonçalves Mendes.

Vogais efetivos: Técnico Superior, Ana Isabel Moreira Costa Ferreira que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos e Técnico Superior Tiago Pedro Carvalho Jerónimo.

Vogais suplentes: Técnico Superior, Helena Lúcia Amaro Petisca e Encarregado Geral Operacional Fernando Manuel Duarte Braz.

Referência G

Presidente: Técnico Superior, Anabela do Rosário Possidónio da Clara Protásio.

Vogais Efetivos: Técnico Superior, Isabel Maria Mendes Nicolau que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos e a Professora Célia Maria Valentim de Oliveira Inácio.

Vogais suplentes: Técnico Superior, Ana Cristina Lopes dos Santos e Técnico Superior, Carla Maria Trancas Mariano Brogueira.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão:

12.1.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, e titulares da carreira/categoria e que se encontrem a exercer atividades ou funções caracterizadoras do posto de trabalho a que concorrem, a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação das Competências exigíveis ao exercício da função.

12.1.2 - Para os restantes candidatos, os métodos a aplicar são a Prova Prática de Conhecimentos, a Avaliação Psicológica e como método de seleção complementar a Entrevista Profissional de Seleção.

12.2 - De acordo com o n.º 3 do artigo 36 da LTFP, os métodos referidos no ponto 12.1.1 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de competências, podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, ou no próprio impresso da candidatura, devendo para tal assinalar no formulário de candidatura a sua opção, aplicando-se-lhes, neste caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

12.3 - A Prova Prática de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Nesta prova é adotada a escala de 0 a 20, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.4 - O segundo método de seleção obrigatório Avaliação Psicológica, é faseada, em virtude da celeridade do procedimento, do número de candidatos a recrutar e dos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir a atividade administrativa. Visa avaliar, através de técnicas de Natureza Psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognostico de adaptação ao posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12.5 - Entrevista Profissional de Seleção, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.6 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A Avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar.

12.7 - Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13 - Cada um dos métodos de seleção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na Lei, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14 - A primeira ata do júri do procedimento concursal é disponibilizada na pagina eletrónica do Município da Chamusca em www.cm-chamusca.pt e, para consulta, no Balcão único sito no Edifício dos Paços do Concelho, Rua Direita de S. Pedro Chamusca, dentro do horário de funcionamento do atendimento das 9:00 às 16 horas, no dia útil seguinte à publicação do presente aviso.

15 - Serão cumpridas as normas legais no que respeita aos critérios de preferência legalmente previstos.

16 - Os presentes procedimentos regem-se pela Lei Geral do trabalho em Funções Publicas, portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e legislação complementar.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Quotas de emprego para candidatos com deficiência serão aplicados de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, devendo declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/ expressão a utilizar no processo de seleção.

19 - Prazo de validade: os processamentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para constituição de reserva de recrutamento interna, nos termos do artigo 40.º da Portaria, sempre que, no prazo de 18 meses contados da data da homologação da referida lista, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

19 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado.

310667217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3046716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-D/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas e actualiza as pensões de aposentação e sobrevivência, reforma e invalidez.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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