O Decreto-Lei 274/2007, de 30 de julho, aprovou a Lei Orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, definindo a missão, atribuições e tipo de organização interna.
No desenvolvimento do mencionado diploma legal, as Portarias n.º 821/2007, de 31 de julho e n.º 824/2007, de 31 de julho, vieram fixar, respetivamente, a estrutura nuclear da ASAE e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Por sua vez, o Despacho 9012/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de maio, criou as unidades flexíveis, correspondentes às indispensabilidades do momento para o funcionamento estruturado do organismo.
Mostrando-se, agora, necessário, assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta uma programação e controlo criteriosos dos custos e resultados, nos termos das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e artigo 1.º da Portaria 824/2007, determino o seguinte:
1 - Extinção do Centro de Apoio Logístico e Administrativo, previsto no n.º 10 do Despacho 9012/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de maio;
2 - Cessação, em consequência do n.º 1 do presente despacho, da comissão de serviço do Chefe de Divisão do Centro de Apoio Logístico e Administrativo, o licenciado João Duarte Gonçalves Mendonça, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis nos 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, sem prejuízo do disposto do artigo 26.º do mesmo diploma.
O presente despacho produz efeitos a 31 de outubro de 2012
22 de outubro de 2012. - O Inspetor-Geral, António Nunes.
206500641