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Despacho 14296/2012, de 5 de Novembro

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Sumário

Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, identificados em anexo, necessários à execução da obra da Concessão Douro Litoral - A 41/IC 24 - Picoto (IC 2)/Nó de Ermida (IC 25) - trecho 3.2 - Campo/Nó A 41/A 42.

Texto do documento

Despacho 14296/2012

Através do despacho 27130/2008, de 15 de outubro, do então Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 24 de outubro de 2008, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da Concessão Douro Litoral - A 41/IC 24 - Picoto (IC 2)/Nó da Ermida (IC 25) - trecho 3.2 - Campo/Nó A 41/A 42, posteriormente alterada pelo despacho 7418/2009, de 26 de fevereiro (revisão A), e pelo despacho 8041/2010, de 27 de abril (revisão B), ambos do mesmo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicados respetivamente no Diário da República, 2.ª série, n.os 50, de 12 de março de 2009, e 89, de 7 de maio de 2010.

Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução do projeto, surgiu a necessidade de rever e de se proceder a correções ao projeto de execução que determinaram a expropriação de novas parcelas, considerando também as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita às áreas abrangidas pela obra, bem como no que respeita à inscrição matricial e ainda aos interessados identificados no suporte formal cadastral dos bens imóveis expropriados, torna-se necessário efetuar nova alteração à referida declaração de utilidade pública.

Considerando, ainda, que é do interesse público a continuação do empreendimento sem interrupções, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro, e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do diretor de Regulação e Concessão do InIR - Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, I. P., de 7 de junho de 2011, que no uso das competências delegadas e subdelegadas pela alínea d) do n.º 2.2 do despacho 14688/2010, de 23 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 23 de setembro de 2010, aprovou as plantas parcelares n.os D3L3.2-E-202-13-02C a 04C e os respetivos mapas de áreas relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da obra da Concessão Douro Litoral - A 41/IC 24 - Picoto (IC 2)/Nó de Ermida (IC 25) - trecho 3.2 - Campo/Nó A 41/A 42 - revisão C, e a resolução de expropriar do conselho de administração da AEDL - Autoestradas do Douro Litoral, S. A., de 11 de julho de 2011, na qualidade de concessionária no contrato de concessão cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei 392-A/2007, de 27 de dezembro, aprovada pelo InIR - Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, I. P., representante do Estado perante os concessionários das infraestruturas rodoviárias nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 148/2007, de 27 de abril, com a redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 132/2008, de 21 de julho, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pelo despacho 10353/2011, de 5 de agosto, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037 de 19 de agosto de 1949 e nos termos da base 21 anexa ao Decreto-Lei 392-A/2007, de 27 de dezembro, a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução do referido lanço, abaixo identificados, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, com os nomes dos respetivos titulares, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, os despachos precedentes.

Mais declaro autorizar a AEDL - Autoestradas do Douro Litoral, S. A., na qualidade de concessionária da concessão do Douro Litoral, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas parcelares e nos mapas de áreas anexos, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projetada seja executada o mais rapidamente possível.

Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela AEDL - Autoestradas do Douro Litoral, S. A., e encontram-se já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.

24 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

(ver documento original)

Mapa de áreas

A41 - Auto-estrada A41/IC24: Picoto (IC2)/Nó da Ermida (IC25) - Sublanço

Trecho 3.2 - Campo/Nó A41/A42

Desenho n.º D3L3.2-E-202-13-02C

(ver documento original)

Desenho n.º D3L3.2-E-202-13-03C

(ver documento original)

Desenho n.º D3L3.2-E-202-13-04C

(ver documento original)

206491684

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/05/plain-304583.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-08-19 - Lei 2037 - Presidência da República

    Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 148/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P. (InIR. I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-27 - Decreto-Lei 392-A/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, aumento do número de vias, financiamento, conservação e exploração dos lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados, designada por concessão Douro Litoral.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-21 - Decreto-Lei 132/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 148/2007, de 27 de Abril, que aprovou a orgânica do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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