Decreto-lei 237/2012, de 31 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
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Fonte: Diário da República n.º 211/2012, Série I de 2012-10-31.
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Data:
2012-10-31
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Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 49-A/2012, de 29 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
Decreto-Lei 237/2012
de 31 de outubro
Atendendo à transferência das atribuições do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., para serviços e organismos do Ministério da Economia e do Emprego e do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, e à necessidade de repartição das receitas provenientes das taxas de exploração dos portos integrados em administrações portuárias para o financiamento das atividades anteriormente prosseguidas por aquele instituto público, torna-se necessário proceder a um pequeno ajustamento ao
Decreto-Lei 49-A/2012, de 29 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao
Decreto-Lei 49-A/2012, de 29 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, no que respeita à matéria de receitas.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei 49-A/2012, de 29 de fevereiro
O artigo 6.º do Decreto-Lei 49-A/2012, de 29 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Até 3 % das receitas de exploração de cada porto integrado em administração portuária, a fixar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar;
f) [Anterior alínea e).] 3 - ...»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de setembro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Álvaro Santos Pereira - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 24 de outubro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 25 de outubro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/31/plain-304497.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/304497.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2013-05-16 -
Portaria
184/2013 -
Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova as taxas e os respetivos montantes pela prestação de serviços e emissão de documentos pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, os preços da venda de bens e a percentagem da receita de exploração de cada porto integrado em administração portuária que constitui receita própria da Direção-Geral.
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2014-01-23 -
Portaria
14/2014 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Defesa Nacional, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar
Define as artes permitidas, condicionamentos, termos do licenciamento e taxas aplicáveis ao exercício da pesca lúdica em águas oceânicas, em águas interiores marítimas ou em águas interiores não marítimas sob jurisdição da autoridade marítima
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2015-10-12 -
Portaria
342/2015 -
Ministérios das Finanças e da Agricultura e do Mar
Aprova as taxas e respetivos montantes a cobrar pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos pela prestação de serviços públicos e pela emissão de certificados, licenças, declarações e títulos análogos no âmbito da regulamentação, certificação, supervisão, inspeção e fiscalização do setor marítimo-portuário e da náutica de recreio, os preços da prestação de serviços e da venda de bens, fixa a percentagem da receita da exploração de cada porto integrado em administração portuária q (...)
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2019-05-28 -
Portaria
163/2019 -
Finanças e Mar
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 342/2015, de 12 de outubro, que aprova as taxas e respetivos montantes a cobrar pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) pela prestação de serviços públicos e pela emissão de licenças, certificações e títulos análogos no âmbito da regulamentação, supervisão e fiscalização do sector marítimo-portuário e da náutica de recreio
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