A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 163/2019, de 28 de Maio

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Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 342/2015, de 12 de outubro, que aprova as taxas e respetivos montantes a cobrar pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) pela prestação de serviços públicos e pela emissão de licenças, certificações e títulos análogos no âmbito da regulamentação, supervisão e fiscalização do sector marítimo-portuário e da náutica de recreio

Texto do documento

Portaria 163/2019

de 28 de maio

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 342/2015, de 12 de outubro, que aprova as taxas e respetivos montantes a cobrar pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) pela prestação de serviços públicos e pela emissão de licenças, certificações e títulos análogos no âmbito da regulamentação, supervisão e fiscalização do sector marítimo-portuário e da náutica de recreio.

Considerando a recente criação do Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos pelo Decreto-Lei 43/2018, de 18 de junho, e a desmaterialização de pedidos e procedimentos proporcionada pela entrada em funcionamento do Balcão Eletrónico do Mar (BMar), torna-se necessário prever a aplicação de taxas mais favoráveis sempre que os cidadãos e empresas requeiram a emissão dos certificados, cartas de navegador de recreio ou outros documentos similares em formato eletrónico.

De igual modo, importa estabelecer o valor a transferir pela DGRM para as entidades que disponibilizam os terminais de acesso ao BMar previstos no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 43/2018, de 18 de junho, sempre que os particulares recorram aos mesmos.

A presente alteração visa promover a simplificação e digitalização da administração marítima, melhorar o relacionamento desta com os cidadãos e empresas e reduzir os custos de contexto. Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra do Mar, ao abrigo das alíneas a), b) e e) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 49-A/2012, de 29 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 237/2012, de 31 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 342/2015, de 12 de outubro, que aprova as taxas e respetivos montantes a cobrar pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) pela prestação de serviços públicos e pela emissão de licenças, certificações e títulos análogos no âmbito da regulamentação, supervisão e fiscalização do sector marítimo-portuário e da náutica de recreio.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 342/2015, de 12 de outubro

É aditado à Portaria 342/2015, de 12 de outubro, o artigo 2.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 2.º-A

Regras especiais

1 - As taxas aplicáveis são reduzidas a 90 % do seu valor sempre que a emissão da licença, certificação ou título análogo sejam requeridos exclusivamente em formato digital.

2 - Quando o serviço seja prestado através dos terminais de acesso previstos no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 43/2018, de 18 de junho, a DGRM transfere para a entidade que disponibiliza o terminal de acesso 10 % do valor das taxas cobradas em resultado dessa prestação.

3 - Os termos da transferência prevista no número anterior são estabelecidos por protocolo a celebrar entre as entidades envolvidas.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 11 de abril de 2019. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 20 de março de 2019.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3721137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49-A/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 237/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 49-A/2012, de 29 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

  • Tem documento Em vigor 2018-06-18 - Decreto-Lei 43/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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