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Portaria 348/2012, de 29 de Outubro

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Sumário

Permite nas albufeiras de Odivelas, Funcho, Lucefécit, Burga, Vigia e Arade, a título temporário e excecional, até 31 de dezembro de 2012, o exercício da atividade de pesca profissional de alburno, carpa, lucioperca, peixe-gato-negro, perca-sol e pimpão.

Texto do documento

Portaria 348/2012

de 29 de outubro

A Portaria 252/2000, de 11 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 544/2001, de 31 de maio, não permite a pesca profissional nas albufeiras de Odivelas, Funcho, Lucefécit, Burga, Vigia e Arade.

Considerando que, em consequência do período de seca que o País atravessa, o volume de água armazenada nas referidas albufeiras é bastante inferior aos valores normais para a época;

Considerando que a biomassa piscícola concentrada num reduzido volume de água pode originar a ocorrência de eventos de mortalidade, os quais urge prevenir;

Considerando que o exercício da pesca profissional pode contribuir para a redução da biomassa piscícola presente naquelas massas hídricas;

Assim:

Ao abrigo do disposto na base xxxiii da Lei 2097, de 6 de junho de 1959, e da alínea a) do artigo 31.º e dos artigos 41.º e 84.º do Decreto 44623, de 10 de outubro de 1962, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Regime excecional

1 - O exercício da atividade de pesca profissional de alburno (Alburnus alburnus), carpa (Ciprinus carpio), lucioperca (Sander lucioperca), peixe-gato-negro (Ameiurus melas), perca-sol (Lepomis gibbosus) e pimpão (Carassius auratus) é permitida nas albufeiras de Odivelas, Funcho, Lucefécit, Burga, Vigia e Arade, a título temporário e excecional, até 31 de dezembro de 2012.

2 - Até à data prevista no número anterior e no exercício da pesca desportiva e profissional, podem ser capturados exemplares de quaisquer dimensões das espécies aquícolas referidas.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha, em 15 de outubro de 2012.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/29/plain-304430.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Portaria 252/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define os locais onde se pode exercer a pesca profissional.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-31 - Portaria 544/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 252/2000, de 11 de Maio, que define os locais onde se pode exercer a pesca profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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