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Portaria 337/2012, de 24 de Outubro

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria 148/2012, de 16 de maio, que fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira.

Texto do documento

Portaria 337/2012

de 24 de outubro

A missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da Educação e Ciência foram definidos pelo Decreto Regulamentar 19/2012, de 31 de janeiro.

Em desenvolvimento do diploma referido, a Portaria 148/2012, de 16 de maio, determinou a estrutura nuclear do serviço e as competências das respetivas unidades.

Importa agora proceder a um ajustamento das competências da Direção de Serviços de Sistemas e Tecnologias da Informação e do número máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 148/2012, de 16 de maio

São alterados os artigos 3.º e 7.º da Portaria 148/2012, de 16 de maio, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

Direção de Serviços de Sistemas e Tecnologias da Informação

À Direção de Serviços de Sistemas e Tecnologias da Informação, abreviadamente designada por DSSTI compete:

a) Contribuir para a definição das políticas e estratégias em matéria de sistemas de informação de suporte às áreas do planeamento, da gestão financeira e do planeamento da rede escolar;

b) Assegurar a integração dos organismos do MEC e das escolas no sistema de administração financeira do Estado;

c) Assegurar a gestão e operação da infraestrutura tecnológica de suporte ao RAFE - SIC dos serviços do MEC e dos estabelecimentos de ensino não superior;

d) Implementar métodos de gestão de qualidade, auditoria e segurança, em consonância com o modelo de governação de TIC adotado no MEC;

e) Assegurar o desenvolvimento e a gestão de sistemas de informação necessários a uma gestão eficaz da rede escolar do ensino não superior;

f) Assegurar a gestão e operação das infraestruturas tecnológicas da DGPGF.

Artigo 7.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGPGF é fixado em seis.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em substituição, em 10 de outubro de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 26 de setembro de 2012.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/24/plain-304307.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-31 - Decreto Regulamentar 19/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira, dispondo sobre as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, assim como aprova e publica em anexo o mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-16 - Portaria 148/2012 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-01-29 - Portaria 31/2013 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) a Port. 148/2012, de 16 de maio que fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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