de 29 de janeiro
A Portaria 148/2012, de 16 de maio, alterada pela Portaria 337/2012, de 24 de outubro, fixou a estrutura nuclear e estabeleceu o número máximo de unidades flexíveis e matriciais, bem como as competências das unidades orgânicas nucleares da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da Educação e Ciência. Importa agora proceder a um ajustamento no número máximo de unidades orgânicas flexíveis do serviço em questão. Assim: Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria 148/2012, de 16 de maio
O artigo 7.º da Portaria 148/2012, de 16 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 337/2012, de 24 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[...]
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGPGF é fixado em cinco.»Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 19 de janeiro de 2013. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 15 de janeiro de 2013.