No dia 20 de junho de 2014, entre o Estado e a sociedade comercial MAEPA - Empreendimentos Mineiros e Participações, Lda., foi celebrado o contrato MN/PP/007/14 para a atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais de cobre, chumbo, zinco, ouro, prata, estanho, e outros minerais, numa área denominada "Santa Margarida do Sado" e localizada nos concelhos de Alcácer do Sal, Grândola e Ferreira do Alentejo.
No contrato referido, a concessionária ficou obrigada ao cumprimento de várias obrigações, entre as quais relevam para o efeito:
Prestação da caução definitiva no valor de 60.000(euro) (cláusula 3.ª);
Pagamento anual dos encargos da atividade de prospeção e pesquisa, no montante de 10.000(euro) (cláusula 13.ª);
Realização da atividade de prospeção e pesquisa por um período, sem interrupções superiores a 120 dias consecutivos ou de 180 interpolados no decurso de 365 [alínea b) da cláusula 19.ª];
Realização dos trabalhos mínimos e investimentos obrigatórios (cláusulas 7.ª e 8.ª).
A concessionária não cumpriu as obrigações referidas a que se encontrava vinculada.
O não cumprimento daquelas obrigações constitui fundamento para a Resolução pelo Estado do contrato, fundada em incumprimento das obrigações legais ou contratuais do titular dos direitos de prospeção e pesquisa, nos termos da cláusula décima nona do contrato.
A concessionária, titular dos direitos foi notificada das obrigações violadas e foi-lhe fixado um prazo de 30 dias para a apresentação da sua defesa.
A concessionária apresentou a sua defesa no prazo fixado.
A defesa apresentada pela concessionária não altera o sentido da decisão.
Assim:
No exercício dos poderes que me foram delegados em matéria de acesso e exercício das atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo nas áreas disponíveis da superfície emersa do território nacional, das águas interiores, do mar territorial e da plataforma continental, pela alínea jj) do n.º 10.5 do Despacho 2983/2016, de 17 de fevereiro, do Senhor Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2016, com a redação dada pelo Despacho 14656/2016, de 17 de novembro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 5 de dezembro de 2016, bem como do artigo 22.º da Lei 54/2015, de 22 de junho, do artigo 14.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março, aplicado por remissão do artigo 62.º da Lei 54/2015, determino a Resolução do contrato MN/PP/007/14, celebrado entre o Estado Português e a sociedade comercial MAEPA - Empreendimentos Mineiros e Participações, Lda., a 20 de junho de 2014, fundada em incumprimento das obrigações legais ou contratuais do titular dos direitos de prospeção e pesquisa, supra referido.
11 de janeiro de 2017. - O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.
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