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Despacho 14656/2016, de 5 de Dezembro

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Sumário

Alteração do Despacho de delegação de competências do Ministro da Economia no Secretário de Estado da Energia

Texto do documento

Despacho 14656/2016

O Despacho 2983/2016, de 17 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2016, alterado pelo Despacho 11985/2016, de 28 de setembro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro de 2016, estabelece o quadro de funcionamento e de delegação de competências do Ministério da Economia no âmbito do XXI Governo Constitucional.

Tendo-se constatado um lapso de redação nos poderes delegados no Senhor Secretário de Estado da Energia, relativamente às competências no âmbito do Decreto Lei 109/94, de 16 de março, que estabelece o regime jurídico das atividades de prospeção, pesquisa e produção de petróleo, vem o presente despacho proceder à correção da redação da alínea o) do n.º 10.5 do citado despacho.

Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 10.º e do artigo 25.º do Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto Lei 214-G/2015, de 2 de outubro, determino o seguinte:

1 - A alínea o) do n.º 10.5 do Despacho 2983/2016, de 17 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2016, alterado pelo Despacho 11985/2016, de 28 de setembro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro de 2016, passa a ter a seguinte redação:

«

o) Decreto Lei 109/94, de 16 de março (acesso e exercício das atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo nas áreas disponíveis da superfície emersa do território nacional, das águas interiores, do mar territorial e da plataforma continental, bem como a realização de estudos de avaliação prévia do potencial interesse no referido exercício de atividade);

»

2 - Ficam por este meio ratificados todos os atos praticados no âm-bito da delegação constante do presente despacho, desde 26 de novembro de 2015 até à publicação do presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação. 24 de novembro de 2016. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral.

210047583 DireçãoGeral de Energia e Geologia

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2811715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-04-26 - Decreto-Lei 109/94 - Ministério da Indústria e Energia

    ESTABELECE O REGIME JURIDICO DAS ACTIVIDADES DE PROSPECCAO, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E PRODUCAO DE PETROLEO NAS AREAS DISPONIVEIS DA SUPERFICIE EMERSA DO TERRITORIO NACIONAL, DAS AGUAS INTERIORES DO MAR TERRITORIAL E DA PLATAFORMA CONTINENTAL.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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