O Despacho 2983/2016, de 17 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2016, alterado pelo Despacho 11985/2016, de 28 de setembro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro de 2016, estabelece o quadro de funcionamento e de delegação de competências do Ministério da Economia no âmbito do XXI Governo Constitucional.
Tendo-se constatado um lapso de redação nos poderes delegados no Senhor Secretário de Estado da Energia, relativamente às competências no âmbito do Decreto Lei 109/94, de 16 de março, que estabelece o regime jurídico das atividades de prospeção, pesquisa e produção de petróleo, vem o presente despacho proceder à correção da redação da alínea o) do n.º 10.5 do citado despacho.
Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 10.º e do artigo 25.º do Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto Lei 214-G/2015, de 2 de outubro, determino o seguinte:
1 - A alínea o) do n.º 10.5 do Despacho 2983/2016, de 17 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2016, alterado pelo Despacho 11985/2016, de 28 de setembro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro de 2016, passa a ter a seguinte redação:
o) Decreto Lei 109/94, de 16 de março (acesso e exercício das atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo nas áreas disponíveis da superfície emersa do território nacional, das águas interiores, do mar territorial e da plataforma continental, bem como a realização de estudos de avaliação prévia do potencial interesse no referido exercício de atividade);
»2 - Ficam por este meio ratificados todos os atos praticados no âm-bito da delegação constante do presente despacho, desde 26 de novembro de 2015 até à publicação do presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação. 24 de novembro de 2016. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral.
210047583 DireçãoGeral de Energia e Geologia