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Despacho Normativo 55/85, de 8 de Julho

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Sumário

Define uma actuação conjunta no quadro do acordo de cooperação entre a Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, por intermédio do Instituto do Emprego e Formação Profissional, e a Secretaria de Estado das Pescas, por intermédio da Escola Profissional das Pescas de Lisboa e outros organismos, de forma a permitir o máximo aproveitamento dos meios existentes para o desenvolvimento da formação profissional no sector das pescas.

Texto do documento

Despacho Normativo 55/85
O sector das pescas é, na sua globalidade, um dos factores que influenciam de uma forma directa e determinante a economia portuguesa, tendo este sector uma significativa e relevante importância, que não se confina só à indústria da pesca propriamente dita.

Trata-se de um sector de larga ocupação de mão-de-obra jovem e ainda de investimentos intensivos, com reflexos imediatos na construção e modernização das frotas pesqueiras, quer na renovação sucessiva das suas sofisticadas tecnologias e equipamentos, quer ainda nas indústrias complementares e sucedâneas, que vão desde a construção naval até às indústrias alimentares e serviços, passando por inúmeros factores produtivos do maior significado e preponderância para o desenvolvimento nacional.

Contudo, e não obstante a sua clara e evidente importância, o sector das pescas do nosso país continua a caracterizar-se por uma grande dispersão de empresas de pequena dimensão, insuficiente e desactualizado equipamento e, fundamentalmente, falta generalizada de formação profissional dos seus trabalhadores a todos os níveis, o que, em parte, justifica a sua baixa rentabilidade económica, e falta de incentivos ao investimento e, ainda, é a causa de elevados sacrifícios humanos e, consequentemente, dos prejuízos sociais que inexoravelmente decorrem desta situação, que urge ser corrigida.

A formação profissional é, indubitavelmente, um dos meios mais importantes da infra-estrutura do desenvolvimento sócio-económico.

Na situação actual do sector das pescas e nas suas perspectivas futuras, no campo irreversível da competitividade internacional, onde sobressaem as tecnologias de ponta, a desejável formação será, com certeza, a forma mais indicada e necessária para modernizar e fazer relançar os meios de produção existentes e, como tal, deve ser considerada um objectivo das políticas conjugadas das Secretarias de Estado do Emprego e Formação Profissional e das Pescas.

Por outro lado, a criação de condições necessárias à ocupação da zona económica exclusiva e a próxima adesão à Comunidade Económica Europeia são factores determinantes da urgente e necessária modernização do sector das pescas, incluindo as indústrias complementares e sucedâneas, o que pressupõe a formação profissional dos diferentes trabalhadores nas suas respectivas áreas de actividade.

Importa, assim, fazer um novo esforço no sentido de serem aproveitadas não só as potencialidades do investimento já realizado, através do despacho conjunto de 3 de Março de 1983, actualizando-o técnico-pedagogicamente, e, em colaboração com outras entidades, promover novas e actuantes acções de formação profissional aos trabalhadores das pescas, de modo que estas sejam tão vastas e eficientes quanto os mais disponíveis o permitam.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 4.º, alínea e), do Decreto-Lei 193/82, de 20 de Maio, ouvido o Instituto do Emprego e Formação Profissional, e ainda de harmonia com os Decretos-Leis 102/84, de 29 de Março e 165/85, de 16 de Maio, e o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 322/84, de 8 de Outubro, determina-se o seguinte:

1 - No quadro do acordo de cooperação entre a Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, por intermédio do Instituto do Emprego e Formação Profissional, e a Secretaria de Estado das Pescas, por intermédio da Escola Profissional das Pescas de Lisboa e outros organismos, deve definir-se e concretizar-se, através de adequado planeamento, uma actuação conjunta e concertada, de forma a permitir-se o máximo aproveitamento dos meios existentes para o desenvolvimento da formação profissional no sector das pescas.

2 - A Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional e do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, prestará apoio à definição e execução de programas de formação profissional na área das pescas, o qual revestirá, entre outras, as seguintes modalidades:

a) Recrutamento e acompanhamento psicológico dos formandos, bem como a sua colocação no mercado de emprego;

b) Definição de programas adequados de formação profissional;
c) Apoio técnico-pedagógico;
d) Disponibilização de meios de formação que se insiram no âmbito da sua vocação, incluindo a sua utilização na rede dos centros de formação profissional existentes e dos futuros a implantar na orla marítima;

e) Apoio financeiro, no âmbito das acções de cooperação com outras entidades, de acordo com as verbas disponíveis para o efeito.

3 - As acções de formação profissional desenvolver-se-ão, tecnologicamente, sobre a responsabilidade directa da Secretaria de Estado das Pescas, através dos serviços e organismos nela integrados, designadamente a Escola Profissional das Pescas de Lisboa, centros de formação profissional de pesca, unidades móveis de formação e o Instituto Nacional de Investigação das Pescas, podendo ainda ser criados centros protocolares.

4 - Para cobertura dos encargos inerentes às acções de formação profissional a executar ao abrigo deste despacho normativo, o Instituto do Emprego e Formação Profissional prestará o apoio financeiro necessário, transferindo do seu orçamento de 1985 para a Secretaria de Estado das Pescas, através do Orçamento do Estado, verbas até ao montante de 268000 contos destinadas às rubricas de despesas correntes e de 70000 contos de despesas de capital.

5 - Para acompanhar a execução deste despacho é criada uma comissão coordenadora constituída por dois representantes de cada uma das Secretarias de Estado, que serão nomeados por despacho das entidades representadas.

6 - O presente despacho normativo entra imediatamente em vigor.
Ministérios do Trabalho e Segurança Social e do Mar, 31 de Maio de 1985. - Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, Rui Alberto Barradas do Amaral, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional. - Pelo Ministro do Mar, Carlos Alberto Martins Pimenta, Secretário de Estado das Pescas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-20 - Decreto-Lei 193/82 - Ministério do Trabalho

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-29 - Decreto-Lei 102/84 - Ministérios da Educação e do Trabalho e Segurança Social

    Estabelece o regime jurídico da formação profissional inicial de jovens em regime de aprendizagem, definindo o contrato, as normas, prestação, organização, controle e funcionamento da referida aprendizagem.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-08 - Decreto-Lei 322/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Equipamento Social, da Qualidade de Vida e do Mar

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Mar.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-16 - Decreto-Lei 165/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) à formação profissional em cooperação com outras entidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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