Considerando que o WA Spares Portugal atribui a copropriedade dos bens (sobressalentes consumíveis e reparáveis correspondentes ao lote de terra dos navios) detidos na referida CPS, bem como define os serviços de obtenção, gestão e outros serviços complementares necessários ao funcionamento desta organização logística cooperativa internacional, e proporciona o acesso imediato de Portugal aos bens e serviços que ela proporciona;
Considerando, ainda, a devida previsão e cabimentação dos encargos financeiros, no âmbito da Lei de Programação Militar em vigor, com recurso ao financiamento programado nos subprojetos «Custos de transferência das FFG (ILS) - extra contrato integração» e «Modernização de meia-vida FFGH» da Capacidade Oceânica de Superfície, a realizar entre 2012-2015:
Face ao exposto e verificando-se a devida previsão e cabimentação dos encargos financeiros, inerentes à assinatura do Working Arrangement - Spare Parts, nos termos do artigo 36.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos (CCP), no sentido da aprovação da realização do procedimento administrativo tendente à assinatura do Contrato WA Spares Portugal a realizar com o Estado Holandês, a vigorar após aprovação do Tribunal de Contas, até 31 de dezembro de 2015, tendo em atenção o disposto no artigo 17.º, n.º 3, alínea c) do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro:
Determino o seguinte:
1 - A aprovação da presente minuta do WA - Spare Parts que me foi submetida pela Marinha a coberto da informação n.º 28/DAF, de 26 de julho de 2012, e que mereceu, atenta a informação n.º 370/2012, de 7 de setembro, a concordância por parte da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa do Ministério da Defesa Nacional;
2 - Que seja efetuada a notificação da aprovação da minuta do WA Spares Portugal nos termos do artigo 100.º do CCP;
3 - A outorga do WA Spares Portugal em representação do Estado Português;
4 - A autorização da despesa pelo valor máximo estimado de (euro) 13 645 978 (treze milhões seiscentos e quarenta e cinco mil novecentos e setenta e oito euros), cuja fonte de financiamento é a Lei de Programação Militar;
5 - Delego no Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante José Carlos Torrado Saldanha Lopes, com faculdade de subdelegação, a outorga do WA - Spare Parts, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e Lei 30/2008, de 10 de julho, e ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro;
6 - Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, delego no Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, o Almirante José Carlos Torrado Saldanha Lopes, com a faculdade de subdelegação, a competência para realizar todos os pagamentos devidos resultantes da outorga do WA Spares Portugal, assim que se mostrem devidos.
25 de setembro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
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