Despacho Normativo 52/85
O desempenho das funções de chefe de divisão dos Serviços Financeiros da Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares exige longa experiência de serviço e comprovada competência profissional.
Este condicionalismo não poderia ser satisfeito pelos técnicos superiores principais do quadro do pessoal da Assembleia da República, cujas habilitações académicas ou prática funcional não os aconselhariam para o cargo a preencher.
Considerando que o exercício das referidas funções deverá ser assegurado por um elemento de chefia integrado no respectivo sector:
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Estatuto Jurídico do Pessoal da Assembleia da República, aprovado pelo artigo 1.º da Lei 11/85, de 20 de Junho, e obtido parecer favorável do conselho administrativo, determino o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o cargo de chefe de divisão dos Serviços Financeiros da Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares ao chefe de repartição de Orçamento e Tesouraria da referida Direcção-Geral, com dispensa da licenciatura exigida pelo Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.
2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Assembleia da República, 25 de Junho de 1985. - O Presidente da Assembleia da República, Fernando do Amaral.