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Despacho Normativo 52/85, de 6 de Julho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe de divisão dos Serviços Financeiros da Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares ao chefe de repartição de Orçamento e Tesouraria da mesma Direcção-Geral.

Texto do documento

Despacho Normativo 52/85
O desempenho das funções de chefe de divisão dos Serviços Financeiros da Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares exige longa experiência de serviço e comprovada competência profissional.

Este condicionalismo não poderia ser satisfeito pelos técnicos superiores principais do quadro do pessoal da Assembleia da República, cujas habilitações académicas ou prática funcional não os aconselhariam para o cargo a preencher.

Considerando que o exercício das referidas funções deverá ser assegurado por um elemento de chefia integrado no respectivo sector:

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Estatuto Jurídico do Pessoal da Assembleia da República, aprovado pelo artigo 1.º da Lei 11/85, de 20 de Junho, e obtido parecer favorável do conselho administrativo, determino o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o cargo de chefe de divisão dos Serviços Financeiros da Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares ao chefe de repartição de Orçamento e Tesouraria da referida Direcção-Geral, com dispensa da licenciatura exigida pelo Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Assembleia da República, 25 de Junho de 1985. - O Presidente da Assembleia da República, Fernando do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-20 - Lei 11/85 - Assembleia da República

    Alterações ao regime do pessoal da Assembleia da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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