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Aviso 8309/2017, de 24 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de vários postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8309/2017

Abertura de Procedimento concursal comum para ocupação de vários postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 dos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 19 de maio do ano em curso, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a constituição de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Ref. A) - 2 Assistentes Técnicos (área administrativa)

Ref. B) - 2 Assistentes Operacionais (área espaço público)

Ref. C) - 1 Assistente Operacional (área de espaços verdes)

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, declara -se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo nem junto desta Direção-Geral enquanto ECCRC. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, e artigo 24.º da Lei 80/2013 de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 2014/07/17, "as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.

3 - Local de trabalho: na área de Freguesia de Rio de Mouro;

4 - Caracterização dos postos de trabalho, para além dos conteúdos funcionais da cada carreira/categoria:

4.1 - Ref. A)- 2 postos de trabalho de Assistente Técnico (área administrativa): executar tarefas relacionadas com o expediente geral da Autarquia de acordo com procedimentos estabelecidos; rececionar a correspondência e encaminhar para os serviços, em função do tipo de assunto e da prioridade da mesma; efetuar atendimento ao público e todas as tarefas inerentes ao mesmo; assegurar o encaminhamento das reclamações telefónicas ou presenciais, coordenar a área da receção da JF e controlar a gestão e manutenção dos equipamentos afetos às áreas transversais; Elaborar ofícios; Proceder ao registo e licenças de canídeos; assegurar tarefas no âmbito do arquivo e zelar pela conservação; apoiar os órgãos da Freguesia, nomeadamente, na elaboração de atas;

4.2 - Ref. B)- 2 Assistentes Operacionais (área espaço público): limpeza do espaço público; aplicação de herbicida; efetuar a limpeza de sarjetas e sumidouros; executar a deservagem nos espaços públicos; executar pequenas reparações; compor pavimentos, efetuando reparações de calcetamento ou com massas betuminosas; Manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos adequados à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; montagem de palcos; auxiliar na execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição.

4.3 - Ref. C) - 1 Assistente Operacional (área de espaços verdes): Efetuar a manutenção, conservação, limpeza e reparação de espaços verdes e ajardinados; Colocar herbicidas; Realizar trabalhos de podas com recurso a métodos de escalada e uso de motosserras e outros instrumentos de poda; Proceder à plantação e transplantação de plantas; Proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros;

5 - Validade do procedimento concursal: o procedimento é válido para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.

6 - Posicionamento remuneratório: está condicionado às regras constantes do artigo 19.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2017.

7 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

7.1.1 - Considerando, os princípios de racionalização e eficiência que presidem à atividade da freguesia, que implicam a racionalização e a economia dos meios, e designadamente por razões de celeridade, economia processual e aproveitamento dos atos numa lógica de contenção de custos, o recrutamento é destinado também a candidatos que possuam contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo ou sem relação jurídica de emprego público, conforme deliberação da Junta de Freguesia, contudo, o recrutamento será sempre submetido ao estrito cumprimento da legislação em vigor, concretamente o cumprimento do estabelecido no n.º 3 e seguintes do artigo 30.º e alínea d) do artigo 37, ambos da Lei 35/2014, de 20 de junho, que hierarquizam a prioridade no recrutamento.

7.1.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Habilitações literárias: De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, os candidatos deverão ser detentores dos seguintes níveis habilitacionais:

8.1 - Ref. A) - 12.º ano de escolaridade

8.2 - Ref. B) e C) - escolaridade obrigatória, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em formulário de candidatura obrigatório, disponível na secretaria da Junta de Freguesia ou www.jf-riodemouro.pt.

9.1 - Só são admissíveis as candidaturas em suporte de papel;

9.2 - As candidaturas podem ser remetidas pelo correio com aviso de receção para Junta de Freguesia de Rio de Mouro, Rua Óscar Monteiro Torres n.º19, r/c-A e 19-A, 2635-385 Rio de Mouro ou entregues, pessoalmente, na mesma morada, no seguinte horário: das 9:00 às 12:30 e das 14:30 às 17:00.

9.3 - E deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos três anos, com alusão à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;

d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

9.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção: Nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, consoante o universo dos candidatos e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, Entrevista Profissional de Seleção.

10.1 - Provas de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função.

10.1.2 - Ref.A): prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, com consulta da legislação em suporte de papel e duração de 60 min, sendo permitido a consulta de legislação não comentada e/ou anotada (a considerar nas suas versões atualizadas, com todas as alterações sofridas desde a sua publicação inicial), e comportará as seguintes matérias e legislação: Código do Procedimento Administrativo (DL 4/2015 de 7 de janeiro); Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual); Lei 7/2009 de 12 de fevereiro (Código do trabalho);Medidas de Modernização Administrativa (DL 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual);Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual); Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais (Portaria 412/2001 de 17 de abril, na sua redação atual); Sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública e Autárquica (Lei 66 - B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual e Decreto -Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro); Regulamento de taxas da Junta de Freguesia; Portaria 421/2004, de 24 de abril (Regulamento de registo, classificação e licenciamento de cães e gatos); DL 313/2003, de 17 de dezembro (Sistema de identificação e registo de caninos e felinos); DL 314/2003, de 17 de dezembro; DL 315/2009, de 29 de outubro;

10.1.3 - Ref.B) - Prova de natureza prática e de realização individual consistirá na limpeza de valetas com motoroçadora, limpeza de sargetas e sumidouros e outras inerentes à função e avaliação da capacidade de utilização dos materiais específicos para cada atividade a desenvolver (duração 30 minutos

10.1.4 - Ref.C) - Prova de natureza prática e de realização individual consistirá na avaliação da capacidade de utilização dos materiais específicos para cada atividade a desenvolver, nomeadamente, montagem e manuseamento de escadas, plataforma móvel, motosserra e serrote e execução de podas em espécimes jovens, adultos e abates.

10.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

10.3 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

10.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

10.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva formula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

13 - A ordenação final dos candidatos, que completem os procedimentos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta as seguintes fórmulas:

OF = (PC ou ACx0,45) + (AP ou EACx0,25) + (EPSx0,30)

OF = Ordenação final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação curricular

AP = Avaliação Psicológica

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

14 - Os candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatório são convocados para a realização do método complementar através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.

15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia é publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada em edital, afixada nos lugares de estilo da Junta de Freguesia, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Júri do concurso: Ref. A): Presidente: Maria Fernanda Martins Leite Fernandes, Coordenadora Técnica; Vogais efetivos: 1.º Andreia Filipa Pinho Diogo Martins, Assistente Técnica, que substitui o Presidente, em caso de ausência e impedimento, e 2.º Ylaw Ramos da Costa Neto Marques. Vogais Suplentes: Valdemar António Pacheco, Assistente Técnico e Nélia de Sousa Figueiredo Torzecki, Técnica Superior de Serviço Social. Ref. B) e C): Presidente: Marco Paulo Lopes Ferreira, Assistente Operacional; Vogais efetivos: 1.º Maria Fernanda Martins Leite Fernandes, Coordenadora Técnica que substitui o Presidente, em caso de ausência e impedimento, e 2.º Mário João Simões Leite, Assistente operacional; Vogais Suplentes: Valdemar António Pacheco, Assistente Técnico e Ylaw Ramos da Costa Neto Marques, Assistente Técnica.

12 de julho de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia de Rio de Mouro, Bruno Alexandre Nobre Parreira.

310633789

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3039253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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