a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em atividades da Polícia Judiciária Militar ou inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados e cabimentados, tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
b) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e ao estrangeiro, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos nos termos da legislação em vigor, tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º e artigo 166.º do anexo i («Regime») da Lei 59/2008, de 11 de setembro, sem prejuízo do previsto nos artigos 32.º e 33.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;
d) Autorizar, nos termos definidos na lei, a concessão de licenças sem vencimento por um ano e regresso antecipado ao serviço, bem como de licenças sem vencimento de longa duração e regresso ao serviço;
e) Conferir posse ao pessoal cuja competência de nomeação esteja legalmente cometida ao Ministro da Defesa Nacional;
f) Autorizar, nos termos da lei, a acumulação de atividades ou funções públicas ou privadas;
g) Autorizar, nos termos da lei, funcionários e agentes a conduzir veículos do Estado afetos à PJM.
2 - As competências delegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, em dirigente intermédio de 1.º grau.
3 - Ficam ratificados todos os atos praticados pelo diretor-geral da Polícia Judiciária Militar, desde o dia 1 de fevereiro de 2012, no âmbito das competências agora delegadas.
12 de setembro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
206405637