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Despacho Normativo 109-D/81, de 6 de Abril

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Sumário

Fixa os preços máximos, por tonelada, das farinhas espoadas de trigo.

Texto do documento

Despacho Normativo 109-D/81
Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, e do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 25/79, de 19 de Fevereiro, determina-se:

1.º Os preços máximos, por tonelada, das farinhas espoadas de trigo nas fábricas de moagem ou sobre vagão são os seguintes:

Farinha de 1.ª qualidade ... 15500$00
Farinha de 2.ª qualidade ... 14950$00
2.º Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, as fábricas de farinha espoada de trigo liquidarão à EPAC, no prazo de sessenta dias, para crédito do Fundo de Abastecimento, o diferencial entre os preços de venda das farinhas espoadas de trigo de 1.ª e 2.ª qualidades fixados no n.º 1.º do Despacho Normativo 60/80, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 43, de 21 de Fevereiro de 1980, e os novos preços fixados no presente despacho, para as quantidades em seu poder à data da entrada em vigor do presente diploma.

3.º Fica revogado o Despacho Normativo 60/80, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 43, de 21 de Fevereiro de 1980.

4.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretarias de Estado das Finanças, da Transformação e Mercados e do Comércio, 1 de Abril de 1981. - O Secretário de Estado das Finanças, José António da Silveira Godinho. - Pelo Secretário de Estado da Transformação e Mercados, António José Baptista Cardoso e Cunha, Ministro da Agricultura e Pescas. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Decreto-Lei 70/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Autoriza a Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) a adquirir em exclusivo todo o trigo de produção nacional e quaisquer outros cereais de produção nacional.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-19 - Decreto-Lei 25/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais do regime das empresas públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-22 - Despacho Normativo 51-B/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio

    Fixa os preços máximos, por tonelada, das farinhas espoadas de trigo nas fábricas de moagem ou sobre vagão. Revoga o Despacho Normativo n.º 109-D/81, de 6 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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